Paraná
Hospitais de Laranjeiras do Sul deixam de cobrar por emissão de prontuários médicos após MPPR alertar que cobrança contraria o Estatuto do Paciente
A partir de queixas de pacientes e familiares relatando que hospitais estariam cobrando pela reprodução de prontuários médicos, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, expediu recomendação administrativa direcionada aos hospitais e à Secretaria de Saúde do Município para que tais cobranças não sejam feitas, pois contrariam o Estatuto do Paciente (Lei Federal 15.378/26).
Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso
Em resposta, os hospitais informaram haver acatado as recomendações do documento. O MPPR orientou, entre outros pontos, para que houvesse “a cessação imediata de toda e qualquer cobrança financeira, sob qualquer título ou nomenclatura, para a emissão de cópias de prontuários, sumários de alta, laudos e exames, assegurando a gratuidade integral” prevista no Estatuto do Paciente; “a entrega obrigatória do resumo de alta no momento exato do encerramento da assistência hospitalar, contendo o diagnóstico, a conduta terapêutica e a prescrição detalhada, de modo a viabilizar a continuidade do cuidado na rede de saúde”; e ainda que “o acesso ao prontuário seja garantido mediante simples solicitação do paciente ou de seu representante legal (curador/tutor), sem a exigência de formalidades não previstas em lei”.
À Secretaria de Saúde, a Promotoria de Justiça recomendou que faça “fiscalização contínua e rigorosa sobre o cumprimento das normas de proteção ao paciente nas unidades de saúde locais e conveniadas, mediante a elaboração de relatórios anuais de conformidade”, comunicando ao Ministério Público qualquer atitude abusiva dos estabelecimentos, para as providências judiciais cabíveis.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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Fonte: Ministério Público PR
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