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Helicóptero Arcanjo 01 transporta recém-nascida no Verão Maior Paraná

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A equipe que opera o helicóptero Arcanjo 01, em operação no Verão Maior Paraná, usou pela primeira vez sua incubadora neonatal, na manhã deste sábado (17). A aeronave transportou uma bebê prematura, com apenas 5 horas de vida, do Hospital Municipal de Guaratuba para o Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá, referência no atendimento em UTI para recém-nascidos.

O Arcanjo 01 é a primeira aeronave dedicada exclusivamente as missões do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR). A ocorrência contou, também, com a atuação conjunta entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA).

A incubadora neonatal, conhecida por BabyPod, é ultraleve. Desenvolvida para o transporte aeromédico, a cápsula neonatal oferece suporte básico de vida ao neonato, auxiliando na oxigenação, manutenção da temperatura corporal e estabilização da criança durante o transporte.

Além da incubadora, o helicóptero conta com o primeiro massageador cardíaco automático do Paraná, que possibilita a realização de reanimação cardiopulmonar durante o transporte da vítima até a unidade hospitalar.

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O emprego do Arcanjo 01 reforça a capacidade operacional do CBMPR nas missões aeromédicas, garantindo atendimento rápido, seguro e tecnicamente avançado, especialmente em ocorrências que envolvem pacientes em estado crítico.

O Arcanjo 01 foi entregue pelo Governo do Estado à corporação em setembro de 2025. O helicóptero integrou um investimento de R$ 49,3 milhões em cinco novas aeronaves destinadas à Segurança Pública do Paraná.

INCUBADORA – Diferente de incubadoras convencionais, que podem pesar cerca de 110 kg, a BabyPod é fabricada em fibra de carbono, pesa aproximadamente 8 kg e possui certificação europeia. O equipamento foi projetado para proteger o recém-nascido contra vibrações, impactos e variações de temperatura durante o voo, proporcionando um ambiente estável e seguro mesmo em situações críticas.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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