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Paraná

Governo investe em conservação de estrada rural em distrito de Contenda

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), executa serviços de conservação de rodovia não-pavimentada na PR-511 em Contenda, na Região Metropolitana de Curitiba, acesso para o distrito de Catanduvas do Sul.

O trecho está contemplado em um contrato de conservação de estradas rurais do DER/PR que abrange também a PR-090, PR-510 e PR-512, atendendo os municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Quitandinha e da Lapa, um benefício para mais de 235 mil habitantes da região.

O contrato tem duração de 730 dias, devendo ser concluído em junho de 2025, com um investimento de R$ 10.699.999,92. Ele prevê serviços rotineiros de regularização de leito das rodovias por patrola; escarificação, conformação e compactação do subleito das rodovias; cascalhamento; preenchimento de local rebaixado com rachão; escavação de valas e execução de bueiros tubulares de concreto; escavação de saídas de água, de valas laterais e de caixas de retenção; limpeza e desobstrução de bueiros existentes, entre outros.

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Mais de 10,8 quilômetros da PR-511 estão dentro do território de Contenda, e até recentemente a conservação deste segmento da via estava sob responsabilidade do município, por meio de termo de cooperação técnica assinado com o DER/PR em 2021. O novo contrato de conservação contempla a PR-511 inteira.

Neste mês ocorreu a rescisão amigável da parceria, retornando o trecho para responsabilidade exclusiva do DER/PR, permitindo o início das atividades no local.

Os outros 9,02 quilômetros da PR-511, no território de Quitandinha, já haviam recebido os serviços de conservação, que avançam rumo ao distrito.

O mesmo termo de cooperação atende ainda um trecho não pavimentado de 9,99 quilômetros da PR-510 em Contenda, que também passa a ser atendido com melhorias pelo DER/PR.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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