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Agro

Governo Federal altera decreto que regulamenta a Lei de Fertilizantes para adequação à Lei do Autocontrole

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O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

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No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Informação à imprensa
[email protected]

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Agro

Entrega da nova sede da Embrapa Alimentos e Territórios em Alagoas

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Na próxima sexta-feira (21), será realizada a entrega da nova sede da Embrapa Alimentos e Territórios, localizada no bairro de Ipioca, em Maceió (AL). A cerimônia contará com presença do ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula e da presidente da Embrapa, Silvia Massruhá.

A nova estrutura conta com laboratórios e áreas destinadas a projetos experimentais e amplia a capacidade de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e inovações sociais voltadas à segurança alimentar, agricultura familiar, biodiversidade e desenvolvimento sustentável.

A sede da Embrapa em Maceió permitirá ampliar pesquisas sobre alimentos, gastronomia, turismo, sustentabilidade e inclusão socioprodutiva, aproximando a ciência do setor produtivo e contribuindo para o desenvolvimento de sistemas agroalimentares mais sustentáveis e resilientes.

CREDENCIAMENTO – Os profissionais de imprensa interessados na cobertura deverão encaminhar nome completo, veículo de comunicação e cargo para o e-mail [email protected]. No dia do evento, o credenciamento inicia às 9h.

SERVIÇO:

Entrega da nova sede da Embrapa Alimentos e Territórios

Data: 21 de agosto (sexta-feira)
Horário: 10h
Local: Embrapa Alimentos e Territórios
Endereço: Rua Vicinal Povoado Saúde (Estrada da Saúde), nº 1.335, Distrito de Ipioca, Maceió-AL.
Credenciamento de imprensa: 9h

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Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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