Agro
Governo Federal altera decreto que regulamenta a Lei de Fertilizantes para adequação à Lei do Autocontrole
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
Informação à imprensa
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Agro
Entrega da nova sede da Embrapa Alimentos e Territórios em Alagoas
Na próxima sexta-feira (21), será realizada a entrega da nova sede da Embrapa Alimentos e Territórios, localizada no bairro de Ipioca, em Maceió (AL). A cerimônia contará com presença do ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula e da presidente da Embrapa, Silvia Massruhá.
A nova estrutura conta com laboratórios e áreas destinadas a projetos experimentais e amplia a capacidade de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e inovações sociais voltadas à segurança alimentar, agricultura familiar, biodiversidade e desenvolvimento sustentável.
A sede da Embrapa em Maceió permitirá ampliar pesquisas sobre alimentos, gastronomia, turismo, sustentabilidade e inclusão socioprodutiva, aproximando a ciência do setor produtivo e contribuindo para o desenvolvimento de sistemas agroalimentares mais sustentáveis e resilientes.
CREDENCIAMENTO – Os profissionais de imprensa interessados na cobertura deverão encaminhar nome completo, veículo de comunicação e cargo para o e-mail [email protected]. No dia do evento, o credenciamento inicia às 9h.
SERVIÇO:
Entrega da nova sede da Embrapa Alimentos e Territórios
Data: 21 de agosto (sexta-feira)
Horário: 10h
Local: Embrapa Alimentos e Territórios
Endereço: Rua Vicinal Povoado Saúde (Estrada da Saúde), nº 1.335, Distrito de Ipioca, Maceió-AL.
Credenciamento de imprensa: 9h
Informações à imprensa
[email protected]
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