Paraná
Governador sanciona lei que transforma Bons Olhos Paraná em política de Estado
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (9) a , que institui oficialmente o Programa Bons Olhos Paraná como política pública permanente. A iniciativa, já implementada em todo o Estado, passa agora a integrar de forma definitiva as ações das áreas de saúde, educação e assistência social voltadas à promoção da saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública.
O objetivo central da nova legislação é garantir avaliação oftalmológica precoce, prevenir casos de cegueira e baixa visão, reduzir desigualdades educacionais e combater a evasão escolar relacionada a dificuldades de visão. O programa inclui triagens, consultas com especialistas, emissão de receituário e a doação gratuita de óculos de grau para os estudantes que necessitarem.
Criado pelo Governo do Estado e financiado com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), o Bons Olhos Paraná já contemplou mais de 84 mil crianças e adolescentes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental da rede pública. Na primeira etapa, 93 municípios foram atendidos, com a entrega de 8,3 mil óculos e investimento de R$ 5 milhões.
“Muitas crianças não conseguem aprender direito, ou têm dor de cabeça enquanto estudam, e muitas vezes isso vem de um problema de visão que ela não sabe que tem e que pode ser resolvido com um simples óculos”, afirmou Ratinho Junior. “Por isso, levamos os atendimentos oftamológicos para as escolas da rede estadual para que as crianças possam fazer exames e aquelas que porventura precisam já recebem os óculos gratuitamente”, acrescentou o governador.
AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS – Em novembro, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou a expansão para mais 275 municípios, alcançando praticamente todo o Paraná. Com essa ampliação, 539 mil alunos da rede estadual participarão das triagens e exames, em uma nova fase que soma R$ 64,7 milhões em investimentos do FIA.
A sanção da lei assegura a continuidade destas ações, permitindo que elas sejam executadas de maneira integrada e permanente pela rede estadual. O texto detalha as etapas obrigatórias do atendimento, que incluem triagem, aferição de acuidade visual, consulta oftalmológica ou optométrica, emissão de receituário, escolha da armação e entrega dos óculos.
Para o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, transformar o Bons Olhos Paraná em lei reforça o compromisso do Estado com políticas públicas que impactam diretamente o aprendizado e o desenvolvimento integral das crianças. “Trata-se de garantir acesso à saúde e de assegurar oportunidades iguais. A sanção consolida um programa que já demonstrou resultados expressivos e que seguirá beneficiando milhares de estudantes”, afirmou.
O programa também prevê encaminhamento à rede de saúde local para acompanhamento e evolução dos tratamentos. Caso o responsável opte por não receber os óculos fornecidos, deverá assinar um termo de abdicação.
A lei define ainda que o monitoramento e a gestão do Bons Olhos Paraná serão conduzidos por uma comissão composta pelas Secretarias de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), da Saúde (Sesa) e da Educação (Seed), podendo incluir outras pastas conforme necessidade.
Entre os objetivos listados na legislação estão a prevenção da cegueira e da baixa visão, sobretudo na população infantil; a identificação precoce de doenças oculares; a promoção da saúde visual dos alunos da rede pública; a melhoria do desempenho escolar; a redução de desigualdades sociais; e o estímulo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas.
Para execução das ações, as secretarias envolvidas estão autorizadas a firmar parcerias com organizações da sociedade civil, entidades privadas e demais instituições, além de utilizar recursos orçamentários próprios, que poderão ser suplementados conforme a demanda.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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