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Política Nacional

Girão vê inércia do governo Lula na operação do Rio e alerta para a segurança do Ceará

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) lamentou a operação policial realizada nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, que resultou em 132 mortes, incluindo quatro policiais. Ele prestou solidariedade às famílias das vítimas e destacou, em especial, os agentes mortos durante a ação. Girão afirmou que a sociedade brasileira está cansada da insegurança e da falta de respostas das autoridades.

— Eu vi aqui que o Lula ficou estarrecido, foi uma frase dita hoje em vários veículos. Fico me perguntando: estarrecido com o que, presidente? O senhor foi lá e vetou o fim das saidinhas que tínhamos aprovado no Congresso Nacional. O governo Lula passa a mão na cabeça não apenas dos terroristas do Hamas, mas também aqui no Brasil. Eles simplesmente não decretam essas facções criminosas como terroristas — disse.

O senador defendeu a união das forças de segurança e afirmou que a falta de integração entre os entes federativos agrava a crise. Ele disse que o cenário do Rio de Janeiro pode se repetir em outros estados e destacou que políticas públicas são necessárias, mas não substituem o enfrentamento ao crime.

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Girão também chamou a atenção para a violência no Ceará e afirmou que comunidades do estado sofrem com o domínio de facções criminosas. De acordo com ele, sem medidas mais firmes a situação pode se agravar e transformar o estado em um novo foco de criminalidade.

— O que está acontecendo com o estado do Ceará já se compara com o Rio de Janeiro. Podemos ver a situação se agravar no estado do Ceará. Pedi intervenção federal ao governo Lula e até agora, desde março, não se manifesta para que tenhamos, pelo menos, uma sensação de segurança maior com, por exemplo, a Força Nacional de Segurança estando presente em nosso estado — disse.

O parlamentar anunciou ainda que fará parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, prevista para ser instalada na terça-feira (4). Ele afirmou que o colegiado terá o objetivo de buscar soluções para conter o avanço das facções nos estados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças e contestação no STF

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A Lei da Ficha Limpa, que nasceu de iniciativa popular em 1993 e entrou em vigor em junho de 2010, completa 16 anos com alterações significativas e contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original prevê que políticos condenados à perda dos direitos políticos não podem concorrer novamente a cargos eletivos por até 16 anos. Esse é o caso de senadores que têm mandato de 8 anos.

Um dos deputados que assinaram o projeto que deu origem à lei, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirma que somente na eleição de 2024 a lei ajudou a barrar quase 2 mil candidatos que tinham ficha suja. O parlamentar considera a norma um marco no combate à corrupção no Brasil.

“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, àqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de iniciativa popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, disse.

Pela lei de 2010, políticos condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes. No entanto, outra lei que entrou em vigor em 2025 reduziu o prazo em que os políticos ficam inelegíveis para, no máximo, 12 anos.

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Mudanças recentes
O texto mais recente determina que o prazo de inelegibilidade começa com a condenação por um colegiado e será de oito anos a partir de então, o que antecipa a contagem de prazo e reduz o tempo em que o político fica inelegível. Se houver condenações posteriores, a soma do período em que o candidato não pode concorrer a cargos eletivos deve ser limitado a 12 anos.

No entanto, a lei mais nova prevê exceções a essa regra mais branda. Se a condenação ocorrer por crimes de maior gravidade, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou outros crimes hediondos, continua a valer a regra antiga: inelegibilidade de 8 anos contados a partir do cumprimento integral da pena.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Votação de pareceres e instauração de processos. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Chico Alencar defende a restauração do texto de 2010

A lei aprovada em 2025 foi contestada pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal. A legenda alega que o mérito do texto aprovado na Câmara foi alterado pelo Senado, mas não retornou para análise dos deputados, como determina a Constituição. O partido também sustenta, no processo, que o abrandamento das regras permite o retorno de políticos condenados por crimes graves à vida pública prematuramente.

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O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que já estava na Câmara na época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, defende que os ministros do Supremo decidam pela restauração do texto aprovado em 2010.

“A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção”, afirmou.

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em maio deste ano suspendeu o julgamento da ação, que não tem data para recomeçar. Antes da interrupção da análise, a relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, já havia votado a favor da manutenção da Lei da Ficha Limpa de 2010 nos principais pontos contestados pela Rede. O único ministro a votar depois da relatora foi Luiz Fux, que concordou inteiramente com o voto de Carmem Lúcia.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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