Política Nacional
Girão cita incidente no Panamá para defender anistia pelo 8 de Janeiro
O senador Eduardo Girão (NOVO-CE), em pronunciamento na sessão desta terça-feira (10), comentou a detenção e deportação do jornalista Franklin Martins no Panamá, no último dia 6 de março, durante uma conexão aérea. O incidente, explicou o parlamentar, ocorreu porque autoridades locais identificaram registros da participação de Martins em organizações de esquerda nos anos 1960.
— Franklin Martins foi líder estudantil na UFRJ. A partir de 1964, ele passou a integrar o MR-8, uma organização de esquerda que defendia a luta armada para o enfrentamento do regime militar. Viveu na clandestinidade e no exílio em Cuba, no Chile e também na França — disse o senador, ressaltando que Martins retornou ao Brasil depois da anistia de 1979.
Para Girão, o episódio respalda sua defesa de uma anistia às pessoas presas pelos ataques às sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O senador comparou o alcance da Lei da Anistia de 1979 com a situação dos condenados pelos atos de 2023.
— A anistia ampla, geral e irrestrita de 1979 perdoou crimes como sequestros e assaltos à mão armada. O dia 8 de janeiro não foi crime. Essas pessoas não tiveram direito à ampla defesa, ao contraditório, à dupla jurisdição, e seus advogados muitas vezes não tiveram acesso aos autos — afirmou Girão, que discursou por videoconferência por estar em Santiago para a posse de José Antonio Kast na Presidência do Chile, marcada para esta quarta (11).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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