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Gaeco promove nova etapa da Operação Pactum com o cumprimento de ordens de busca e apreensão contra sócios de empresa do ramo tributário em Curitiba

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Ponta Grossa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu nesta sexta-feira, 24 de novembro, dois mandados de busca e apreensão contra sócios de uma empresa especializada em serviços de recuperação tributária. Os mandados foram cumpridos em Curitiba. A ação é um desdobramento da Operação Pactum, deflagrada em junho pelo Gaeco, que apura a existência de organização criminosa composta por agentes políticos, servidores públicos e empresários, voltada à prática dos crimes de fraude a licitações, tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

As ordens judiciais foram expedidas pela 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa, a pedido do MPPR. Nesta etapa da investigação, o Gaeco busca apreender documentos e equipamentos eletrônicos para determinar outros municípios em que os crimes teriam ocorrido, e eventual envolvimento de outras pessoas ou eventuais favorecimentos e direcionamentos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Em Icaraíma, Ministério Público do Paraná obtém decisão que determina desocupação de imóvel público ocupado por instituição privada de ensino

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O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável determinando, em caráter liminar, a desocupação de imóvel público pertencente ao Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, atualmente ocupado por uma instituição privada de ensino. A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou a prática de diversos atos ilícitos, entre eles falsidade ideológica e fraude à licitação.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

As investigações apontaram que a representante legal da escola, formalmente registrada como sócia da instituição de ensino, era servidora pública municipal estatutária ocupante do cargo de professora, situação que configuraria impedimento legal para contratação com o Município. Outra irregularidade constatada refere-se à contrapartida prevista para a utilização do imóvel público. Embora tenha sido acordado que a instituição ofereceria 10 bolsas de estudo integrais para famílias em situação de vulnerabilidade social e geraria e manteria cinco empregos diretos, o cumprimento dessas obrigações nunca foi comprovado.

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Ao ajuizar a ação civil pública, a Promotoria de Justiça destacou que “o dano causado era tanto material, consistente no uso gratuito e irregular de bem público sem a devida contraprestação, quanto moral coletivo, em razão da ofensa aos princípios da moralidade administrativa, da frustração da legítima expectativa da sociedade local e da violação à dignidade de crianças em situação de vulnerabilidade social, privadas do acesso à educação prometida”.

Conforme a liminar, expedida na última terça-feira, 19 de maio, as chaves do imóvel deverão ser entregues ao Município de Icaraíma até o encerramento do ano letivo de 2026, sob pena de despejo compulsório e aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão também determinou o pagamento mensal provisório de R$ 4,5 mil, a título de taxa de ocupação/aluguel pela utilização do imóvel público, mediante depósito judicial.

Além disso, a instituição de ensino está proibida de ofertar novas vagas vinculadas ao atual endereço da escola para o ano letivo de 2027, ressalvadas as matrículas necessárias ao cumprimento da obrigação referente às bolsas de estudo integrais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social indicadas pelo Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por matrícula realizada em desacordo com a decisão judicial.

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Processo 0000517-94.2026.8.16.0091

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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