Paraná
Gaeco deflagra operações Mercador e Resgate, com cumprimento de mandados em três municípios do Sudoeste em investigações de desvio de carga e concussão
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou nesta quarta-feira, 6 de março, as operações Mercador e Resgate. Foram cumpridos, com o apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Militar, seis mandados de busca e apreensão, dois mandados de busca pessoal e dois afastamentos de função operacional contra dois policiais militares, em Francisco Beltrão, Pato Branco e Bom Sucesso do Sul, no Sudoeste do estado.
Desvio de carga – Nas investigações da Operação Mercador, apurou-se que dois criminosos ofereceram dinheiro para um policial rodoviário militar se omitir de suas funções e deixar passar cargas de vinho importadas ilegalmente da Argentina. Toda a ação foi gravada pelo policial que, além de negar a participação no crime, entregou todos os registros ao Gaeco, que deu andamento às investigações.
Concussão – Já na Operação Resgate, é apurado o crime de concussão supostamente praticado por dois policiais militares lotados no 3º Batalhão da Polícia Militar, em Pato Branco. De acordo com as investigações, os policiais teriam abordado um caminhão e, durante a vistoria, encontraram e apreenderam diversos celulares oriundos de descaminho sem, entretanto, formalizarem a ocorrência do ato criminoso. Dias após a subtração da carga ilícita, os criminosos procuraram os policiais, que exigiram dinheiro para a devolução da apreensão. Os dois investigados foram os alvos dos mandados de afastamento da função operacional.
As ordens judiciais da Operação Mercador (três mandados de busca e apreensão) foram deferidas pelo Juízo Criminal de Pato Branco, enquanto as da Operação Resgate (três mandados de busca e apreensão, dois mandados de busca pessoais e dois mandados de afastamento das funções) foram autorizadas pela Vara da Auditoria da Justiça Militar.
Os equipamentos eletrônicos e documentos apreendidos nesta quarta-feira (6) serão periciados pelo Instituto de Criminalística e analisados pela equipe do Gaeco no curso das investigações.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A pedido do MPPR, Judiciário bloqueia valores do Município de Campo Largo para garantir acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e Juventude de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou nesta quinta-feira, 6 de agosto, o bloqueio de valores do Município de Campo Largo no montante de R$ 26.889,96. O objetivo é garantir o custeio de cinco vagas de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município vizinho de Balsa Nova, que integra a comarca. A decisão decorre de cumprimento de decisão de ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.
O pedido do MPPR se fundamenta no não cumprimento de decisão judicial anterior que determinou a interdição parcial da unidade de acolhimento institucional de Campo Largo em razão de irregularidades na unidade pública e impôs ao Município de Campo Largo a obrigação de garantir o acolhimento institucional, em rede própria ou por meio de cooperação com outros Municípios ou entidades, de todas as crianças e adolescentes que estejam em situação de risco e necessitem do serviço. Atualmente, há uma lista de espera de crianças e adolescentes em contexto de grave vulnerabilidade para ingresso no serviço de acolhimento institucional.
O valor agora bloqueado destina-se exclusivamente ao custeio da infraestrutura e dos recursos humanos da unidade de acolhimento institucional de Balsa Nova para a oferta das cinco vagas necessárias, permanecendo sob a responsabilidade do Município de Campo Largo todo o trabalho técnico junto as famílias dos acolhidos, bem como a interlocução com a rede de proteção e a aproximação comunitária, uma vez que as famílias são de Campo Largo. Novas medidas judiciais poderão ser tomadas, em razão da manutenção da lista de espera por vaga em serviço de acolhimento institucional, de modo a garantir o cumprimento da decisão judicial que assegura a proteção de direitos de crianças e adolescentes em contexto de risco.
Processos 0009749-34.2026.8.16.0026 e 0005825-15.2026.8.16.0026 (sob sigilo)
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Fonte: Ministério Público PR
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