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Política Nacional

Fundo de financiamento do Ministério Público da União segue para sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a criação do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). O dinheiro do fundo, que funcionará como uma fonte de recursos fora do Orçamento, poderá ser usado para a modernização e a infraestrutura do MPU. O texto segue para sanção.

O PL 1.872/2025, de iniciativa do MPU, foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado com as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara dos Deputados. Entre elas, estão medidas de transparência e a proibição de uso para pagamento de pessoal.

“Trata-se de providência há muito demandada para que a instituição, que foi uma das mais fortalecidas pela Constituição de 1988, tenha capacidade financeira e orçamentária para aprimorar a prestação de serviços à sociedade no que se refere à defesa da cidadania, à fiscalização do cumprimento da lei e à tutela de interesses sociais”, disse Weverton no relatório.

Finalidades

Além de financiar o cumprimento das funções essenciais do órgão, o dinheiro do fundo poderá ser usado em programas voltados à melhoria da atuação institucional e ao atendimento à sociedade, em especial para a defesa de vítimas.

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Os recursos também poderão financiar a construção, ampliação, reforma e adequação de prédios próprios do MPU ou de imóveis cedidos sem ônus. Será possível ainda comprar, com recursos do fundo, veículos, equipamentos, softwares e bens necessários, além de custear ações de capacitação e aperfeiçoamento.

Uma alteração feita pela Câmara e aprovada pelo Senado proíbe o uso dos recursos para o pagamento de despesas de pessoal.

Receitas

As receitas do FMPU virão dos encargos que couberem ao Ministério Público da União, dotações orçamentárias próprias, doações, recursos da venda de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes do MPU, valores de inscrições em concursos organizados pelo órgão e transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

Além disso, devem abastecer o fundo 10% das seguintes receitas:

  • custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus;
  • multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição; e
  • recursos da venda de bens móveis e imóveis considerados abandonados, nos termos da lei que institui o Fundo de Custas da Justiça Federal.
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O saldo financeiro positivo de um ano será passado para o exercício seguinte. O texto original proibia o contingenciamento de recursos, mas essa parte foi retirada na Câmara.

Conselhos

Além de criar o fundo, o projeto institui, no âmbito do MPU, o conselho curador, o conselho gestor, o conselho fiscal e a diretoria executiva do fundo. O conselho curador deverá zelar pela aplicação dos recursos, aprovar seu orçamento e as contas anuais e cumprir demais atribuições e encargos previstos em regulamento.

A execução orçamentária do FMPU terá que ser divulgada em portal público de transparência, a ser instituído pelo conselho gestor, com informações detalhadas sobre a composição das receitas e a destinação das despesas.

O projeto foi aprovado de forma simbólica, com declaração de voto contrário feita pelo senador Sargento Reginauro (PSDB-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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