Paraná
Foz do Iguaçu sediará encontros de secretários da Fazenda de todo o Brasil em dezembro
O Paraná se prepara para receber a 47ª Reunião do Comsefaz e a 195ª Reunião Ordinária do Confaz, que acontecerão entre os dias 4 e 6 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. O evento reunirá secretários de Fazenda de todo o país para discutir temas relevantes para as áreas fiscal e fazendária dos estados.
O Paraná já recebeu os encontros em dezembro de 2019, em Curitiba. A organização da última reunião de 2024 dos dois colegiados no Estado, novamente, foi fruto de negociações conduzidas pelo secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior, que ocupa a 3ª vice-presidência do Comsefaz.
“As reuniões do Confaz e do Comsefaz são grandes oportunidades para discutir os principais desafios da área fiscal e buscar soluções conjuntas com as demais unidades federativas do país”, diz Garcia Junior. “Estamos felizes em recebê-las novamente no Paraná”, afirma.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é um órgão de deliberação colegiada composto pelos secretários de Fazenda ou Finanças dos estados e do Distrito Federal. Já o Comitê de Secretários de Estado de Fazenda, Finanças, Orçamento e Planejamento (Comsefaz) é um órgão permanente de assessoramento do Confaz, também composto por representantes dos estados e do Distrito Federal.
PAUTAS – As pautas a serem discutidas nas reuniões ainda estão sendo traçadas, mas os encontros deverão ter espaço para tratar da reforma tributária, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, e o andamento de sua regulamentação sob a forma de leis complementares.
Além disso, outros temas de interesse dos estados, como a harmonização da legislação tributária, a gestão da dívida pública e a modernização da administração fazendária, também devem ser abordados. “A expectativa é que as reuniões resultem em decisões importantes para o futuro da política fiscal do país. A participação do Paraná como anfitrião do evento é um reconhecimento da importância do Estado para o debate fiscal nacional”, conclui Garcia Júnior.
Fonte: Governo PR
Paraná
9h42m11s: Paraná é o segundo estado mais rápido para abrir uma empresa no Brasil
Abrir uma empresa no Paraná em setembro levou, em média, 9 horas, 42 minutos e 11 segundos, o segundo menor tempo entre todos os estados brasileiros. Com 8.098 processos analisados pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar) no mês, o Estado ficou atrás apenas do Piauí na agilidade de abertura de novos negócios, com o detalhe de que o estado do Nordeste analisou 792 processos no período, quase 10 vezes menos do que o Paraná.
Na comparação com a média brasileira, o destaque é ainda maior. O tempo médio para abrir uma empresa no País em setembro foi de 1 dia, 7 horas e 25 minutos. Isso significa que três empresas eram abertas no Paraná no mesmo intervalo em que uma era aberta no Brasil. O estado com o maior tempo de conclusão do processo foi o Mato Grosso, levando 2 dias, 18 horas e 56 minutos para a emissão de um CNPJ.
Os dados são do Painel de Transparência da Jucepar, que também divulgou nesta quarta-feira (8) o saldo de empresas abertas no Estado no ano. O Paraná fechou o terceiro trimestre de 2026 com saldo positivo de 148.200 novos negócios, 23,8% a mais que no mesmo período de 2025 (119.728). O saldo considera a diferença entre as empresas abertas e as fechadas de janeiro a setembro.
Políticas públicas para reduzir a burocracia foram essenciais para dar mais agilidade na formalização de novos empreendimentos no Estado. O programa Descomplica Paraná foi criado em 2019 para facilitar a abertura, alteração e encerramento de empresas. Ele busca promover uma liberação mais rápida do CNPJ, com facilidades para empresas de baixo risco, que podem ter o processo concluído em menos de 24 horas.
Atualmente, 975 Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) foram incluídas como atividades de baixo riscos e podem ser dispensadas de atos administrativos de licenciamento no Paraná, desde que atendidos critérios técnicos.
Para se beneficiar da dispensa, a atividade deve atender critérios de baixo impacto ambiental, sanitário, de segurança e não conflitar com zoneamento ou restrições locais, conforme definido nos decretos estaduais.
Fonte: Governo PR
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