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Fomento Paraná já liberou R$ 20 milhões a cidades atingidas por chuvas e alerta para prazos

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Empreendedores e empresas de municípios afetados por temporais que causaram alagamentos e prejuízos em diversas cidades paranaenses desde novembro já receberam mais de R$ 20 milhões em crédito liberado por meio da linha Paraná Recupera, da Fomento Paraná. Estão em análise outros R$ 26 milhões, referentes a 350 propostas.

A linha de crédito Paraná Recupera foi retomada em novembro, com autorização do governador Carlos Massa Ratinho Junior, com base na lei estadual 20.164/2020. Esse crédito é destinado a atender empresas, empreendedores e também os municípios que tenham estruturas e foram atingidos direta ou indiretamente por situações de emergências climáticas, sanitárias ou de outra ordem e que tiveram o estado de emergência decretado e homologado pelo Executivo estadual.

Os recursos envolvem operações de microcrédito, até R$ 20 mil, e Fomento Giro Fácil, em valores de R$ 50 mil até R$ 500 mil, com condição especial de taxa de juros fixa de 7,17% ao ano e prazos para pagamento de até 60 meses, dependendo do porte da operação, com prazo de carência incluído.

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Estão sendo atendidos informais, MEIs e empresas de micro e pequeno porte de pelo menos 63 municípios. A partir do dia 19 de abril vence o prazo para o primeiro grupo e municípios, que registrou temporais em meados de novembro de 2022.

“Ainda temos recursos disponíveis, mas os municípios precisam se atentar ao prazo final e estimular os empreendedores a aproveitar essa condição facilitada de juros para buscar esse dinheiro para investir ou recuperar os pequenos negócios que foram afetados”, orienta o diretor de Mercado da Fomento Paraná, Vinícius Rocha.

Analistas da Fomento Paraná estão em constante contato com os agentes de crédito para acelerar e facilitar o processo de coleta e encaminhamento das propostas. “Graças à agilidade da nossa plataforma Giro Fácil e ao esforço de nossos parceiros agentes e correspondentes, conseguimos ampliar o volume de dinheiro repassado viabilizando muitas operações em valores acima de R$ 20 mil, principalmente em cidades como Toledo e Francisco Beltrão, que foram muito atingidas”, completa o diretor de Operações do Setor Privado, Renato Maçaneiro.

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COMO CONTRATAR – O acesso ao crédito da linha Paraná Recupera pode ser solicitado por meio da rede de agentes de crédito ou correspondentes dos municípios listados pela Defesa Civil, que atuam na Sala do Empreendedor, Agência do Trabalhador e outras estruturas municipais.

Os agentes são capacitados para orientar os empresários, encaminhar a documentação e acompanhar o andamento das propostas. O crédito também pode ser acessado por meio da plataforma online da Fomento, no portal www.fomento.pr.gov.br.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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