Agro
Floração do pêssego avança no RS e produtores intensificam cuidados contra doenças
Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, os pomares de pêssego em Caxias do Sul avançam de forma significativa. As variedades precoces, como BRS Kampai e PS do Cedo, já estão na fase de determinação da frutificação efetiva.
Entre as cultivares de ciclo médio, como Chimarrita, BRS Fascínio, BRS Rubimel, BRS Regalo e PS do Tarde, os estágios variam entre plena floração, queda de sépalas e início da frutificação, dependendo da altitude e das condições dos pomares. Já as variedades de ciclo tardio, como Barbosa e Eragil, estão no início da floração.
Situação dos pomares em Pelotas
Na região de Pelotas, a maioria dos pomares já concluiu a fase de florescimento, passando para a queda de pétalas e início da brotação foliar. Produtores seguem com a primeira adubação e realizam tratamentos fungicidas preventivos, já que a floração é um período crítico para o surgimento de doenças.
O boletim destaca que o estado fitossanitário é positivo e as plantas apresentam bom aspecto vegetativo, indicando boas perspectivas de safra. Apesar disso, permanece a preocupação com possíveis geadas, que podem comprometer a produção.
Pêssego em Soledade: pegamento de frutos
Na região de Soledade, os pessegueiros já estão na fase de pegamento de frutos e brotação. Algumas cultivares tardias, no entanto, ainda se encontram em floração. Neste momento, os produtores intensificam o manejo das plantas de cobertura e iniciam os tratamentos contra a podridão-parda, uma das principais doenças da cultura.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.
A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.
As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.
A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
PROGRAMA NACIONAL
Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.
Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.
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