Paraná
Fenômeno de público e crítica, “Elis, A Musical” chega a Curitiba no dia 19 de janeiro
Após passar por Rio de Janeiro e São Paulo, o espetáculo “Elis, A Musical” desembarca em Curitiba para três sessões no Teatro Guaíra, entre 19 a 20 de janeiro. A direção permanece com a assinatura de Dennis Carvalho e Laila Garin segue com sua premiada atuação no papel da icônica cantora gaúcha, que a fez despontar nacionalmente. Os ingressos estão disponíveis por meio do Deu Balada, com valores a partir de R$ 20 (meia entrada do primeiro lote no 2º balcão).
A obra tem uma trajetória de sucesso surpreendente. Desde a estreia, em 2013, o espetáculo alcançou 360 apresentações, recebeu 325 mil espectadores em diversas cidades brasileiras e esteve em todos os principais prêmios da cena teatral. Para celebrar este marco, a produtora Aventura planejou uma temporada especial em que festeja uma década de sucesso, em uma versão atualizada do musical, com novidades no elenco, nos figurinos e na cenografia.
“Elis, A Musical” repassa a vida e a obra de Elis Regina através de cenas que recriam momentos e canções que se tornaram marcantes em sua voz. O público poderá se reencontrar com clássicos como “Fascinação”, “O Bêbado e o Equilibrista”, “Alô, Alô, Marciano”, “Como Nossos Pais”, “Madalena”, entre muitos outros.
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Assinado por Nelson Motta e Patrícia Andrade, o texto reconta episódios da curta e turbulenta vida de Elis, como o início da carreira, o relacionamento com Ronaldo Bôscoli (Flavio Tolezani), a gravação do disco com Tom Jobim (Santiago Villalba), o casamento com César Camargo Mariano (Claudio Lins) e a maternidade, tendo toda a história do Brasil dos anos 50, 60 e 70 como pano de fundo. A atriz Lílian Menezes alterna o papel de Elis Regina com Laila, assim como já acontecia na temporada 2013.
Entre os muitos troféus que “Elis, A Musical” recebeu estão os prêmios Shell (Atriz), Cesgranrio (Direção Musical e Atriz), APTR (Produção), APCA (Atriz), Bibi Ferreira (Coreografia, Cenografia e Atriz), Reverência (Atriz), Cenym (Figurino) e Quem (Atriz).
Serviço:
“Elis, a Musical” – Curitiba
Dia 19 de janeiro, às 21h
Dia 20 de janeiro, às 17h e 21h
Teatro Guaíra – Rua XV de Novembro, 971 – Centro
Duração: 2h15 minutos (15 minutos de intervalo)
Ingressos: Deu Balada
Classificação: 14 anos
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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