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Exportações de milho do Brasil superam metade do volume de novembro e registram avanço nas receitas

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O Brasil segue ampliando o ritmo de exportações de milho em novembro, com resultados acima dos observados no mesmo período do ano passado.

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o país embarcou 2,67 milhões de toneladas de milho não moído (exceto milho doce) nos primeiros dez dias úteis do mês — o equivalente a 56% do volume total exportado em novembro de 2024, que foi de 4,72 milhões de toneladas.

A média diária de embarques atingiu 267,6 mil toneladas, representando um avanço de 7,6% frente às 248,7 mil toneladas registradas por dia útil no mesmo período do ano anterior.

Analista prevê exportações fortes, mas impacto limitado nos preços

Apesar do bom desempenho das exportações, o analista de mercado da Royal Rural, Ronaldo Fernandes, avalia que os embarques brasileiros não devem provocar grandes variações nos preços internos do cereal.

Segundo ele, fatores como a ampla oferta doméstica e a forte concorrência dos Estados Unidos tendem a limitar o impacto das vendas externas. Além disso, acordos comerciais recentes obrigam diversos países a comprarem milho americano, reduzindo o espaço para o produto brasileiro em alguns mercados estratégicos.

“Estamos falando de algo próximo a 40 milhões de toneladas exportadas — um volume expressivo —, mas que ainda deixa um estoque elevado no país. Em 2026, disputaremos mercado com uma safra gigantesca dos Estados Unidos, e muitos países estarão comprometidos com compras de milho americano”, afirmou Fernandes.

País amplia presença em mercados alternativos

O analista destaca ainda que o perfil dos compradores internacionais tem mudado, com o Brasil fortalecendo suas vendas para mercados fora da esfera de influência dos EUA, como Irã e Egito.

“O Irã, por exemplo, voltou a comprar volumes expressivos, já que enfrenta dificuldades diplomáticas e comerciais com os Estados Unidos. O país mantém com o Brasil um sistema de trocas que inclui até fertilizantes. Esses parceiros, que não têm outras opções, acabam se tornando nossos clientes naturais”, explicou Fernandes.

Receita e preço médio também avançam

As exportações brasileiras de milho em novembro já geraram US$ 585,9 milhões em receitas, segundo a Secex. O valor representa mais da metade do faturamento total de US$ 981,5 milhões obtido ao longo de novembro de 2024.

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A média diária de arrecadação também cresceu 13,4%, subindo de US$ 51,6 milhões para US$ 58,6 milhões por dia útil.

No mesmo período, o preço médio da tonelada exportada registrou alta de 5,4%, passando de US$ 207,70 em novembro de 2024 para US$ 219,00 neste ano.

Expectativas para o fechamento de 2025

Mesmo com a tendência positiva das exportações, analistas avaliam que o ano deve encerrar com estabilidade no mercado internacional de milho. A boa performance dos embarques brasileiros contribui para manter o país entre os maiores exportadores do mundo, mas os estoques elevados e a competição global ainda limitam movimentos de alta mais expressivos nos preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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