Agro
Exportações de carne de peru do Paraná disparam 105,6% em receita e fortalecem liderança no mercado internacional
O Paraná ampliou significativamente sua participação no mercado internacional de carne de peru em 2026. Entre janeiro e maio, o Estado exportou 6 mil toneladas do produto, movimentando US$ 29,3 milhões, valor 105,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. O desempenho consolida o Paraná como um dos principais exportadores brasileiros da proteína e reforça sua importância na balança comercial do agronegócio.
Os dados fazem parte do mais recente Boletim Conjuntural divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).
México impulsiona crescimento das exportações
O principal responsável pelo avanço das exportações foi o mercado mexicano. As compras do país cresceram 272,1% na comparação anual, tornando o México o maior destino da carne de peru paranaense.
A receita obtida pelo Paraná correspondeu a 25,5% de todo o faturamento brasileiro com as exportações da proteína no período.
Em nível nacional, o Brasil embarcou 27,8 mil toneladas de carne de peru entre janeiro e maio, gerando US$ 114,9 milhões em receita. O volume exportado cresceu 30,7%, enquanto a receita cambial avançou 123% em relação aos cinco primeiros meses de 2025.
Além do aumento da demanda externa, o desempenho foi favorecido pela valorização do produto in natura. O preço médio da tonelada exportada subiu 55,9%, alcançando aproximadamente US$ 4,1 mil.
Mercado da carne bovina pode favorecer consumidor brasileiro
Outro destaque do boletim é o mercado da carne bovina.
Segundo a análise do Deral, a cota anual de exportação da carne brasileira para a China, limitada a 1,1 milhão de toneladas, está próxima de ser totalmente utilizada. Após esse limite, os embarques passam a enfrentar uma tarifa adicional de 55%, além da alíquota regular de 12%, reduzindo a competitividade das exportações.
Como a China responde por cerca de metade das compras da carne bovina brasileira, a desaceleração dos embarques tende a aumentar a disponibilidade do produto no mercado interno.
Na prática, esse movimento pode elevar a oferta doméstica e provocar uma redução temporária nos preços pagos pelos consumidores brasileiros, cenário que deve permanecer até o período de renovação da cota, previsto para outubro.
Safra maior reduz preços do café
O boletim também aponta um cenário mais favorável para o consumidor no mercado de café.
A safra brasileira está estimada em 66,7 milhões de sacas, enquanto o Paraná deverá produzir cerca de 710 mil sacas.
Com maior oferta, os preços no varejo apresentaram recuo. Em junho, o pacote de 500 gramas de café torrado e moído foi comercializado nos supermercados paranaenses por R$ 25,55, em média.
O valor representa queda de 6% em relação a maio e redução de 18% na comparação com junho do ano passado.
Óleo de soja fica mais barato no Paraná
O mercado da soja também trouxe reflexos positivos para o consumidor.
Levantamento do Deral mostra que a embalagem de 900 ml de óleo de soja foi comercializada, em média, por R$ 7,04 em junho, valor 5,1% inferior à média registrada ao longo de 2025.
Segundo o analista do Deral, Edmar Gervasio, a redução está diretamente ligada à acomodação dos preços da soja recebidos pelos produtores.
Em junho, a saca de 60 quilos foi negociada, em média, por R$ 112,47, reduzindo os custos da indústria de esmagamento e favorecendo a queda dos preços ao consumidor.
“O comportamento dos preços da soja em grão contribuiu para aliviar os custos de processamento da indústria, gerando um efeito em cadeia que chegou ao varejo e beneficiou diretamente o consumidor”, explica o analista.
Boletim também analisa outros segmentos
Além dos mercados de carnes, café e soja, o Boletim Conjuntural do Deral apresenta avaliações sobre o desempenho das cadeias do mel e do morango, acompanhando a evolução da produção, dos preços e das perspectivas para o setor agropecuário paranaense.
O levantamento reforça que o agronegócio do Paraná segue diversificado, competitivo e com forte participação tanto no abastecimento interno quanto nas exportações brasileiras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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