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Política Nacional

Exigência da caderneta de vacinação na matrícula escolar está na pauta da CE

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A Comissão de Educação (CE) se reúne nesta terça-feira (7), a partir das 10h, para analisar cinco propostas. Entre elas, dois projetos de lei sobre a exigência de apresentação da caderneta de vacinação da criança ou adolescente para efetivação da matrícula em escola. 

O PL 5.099/2019, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), obriga as instituições de ensino a fixar prazo para que pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação das crianças a serem matriculadas. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou parecer pela aprovação, com emendas. Se for aprovado, o texto seguirá para votação em Plenário. 

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os deveres das escolas de educação básica, o de estabelecer no ato da matrícula (mesmo na renovação) um prazo “condizente com a realidade local” para que os pais ou responsáveis apresentem a Caderneta de Saúde da Criança atualizada ou documento equivalente. 

O projeto inicial tratava dessa regra apenas para a educação infantil, mas o voto do relator ampliou para “toda a educação básica”, que inclui ainda os ensinos fundamental e médio. Ele também acrescentou trecho estabelecendo que, caso não seja apresentado o comprovante de vacinação, a escola deverá fornecer orientação para a obtenção do documento, além de notificar o descumprimento do prazo ao Conselho Tutelar do município.

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Hoje a vacinação das crianças já é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O descumprimento da regra é punível com multa de 3 a 20 salários de referência. Mas não existe prazo para a apresentação do comprovante de vacinação à escola.

Em seu voto, Nelsinho Trad argumenta que a iniciativa aumenta a proteção das comunidades escolares, tem caráter pedagógico e não traz “qualquer restrição a direitos dos estudantes e suas famílias”, já que o seu descumprimento não implica a proibição de matrícula ou o impedimento do acesso ao ensino.

“Assim, o direito à educação está garantido, sendo que a não apresentação de comprovante de vacinação implicará o acionamento do sistema de proteção à criança pela escola, com vistas à regularização da situação”, esclarece o senador.

Outro projeto que vincula a matrícula escolar infantil à vacinação é PL 5.654/2019, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). O texto determina que pais ou responsáveis de alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental deverão apresentar o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula. No entanto, Nelsinho Trad, também relator da matéria, recomenda o arquivamento. Ele explica que o PL 5.099/2019 já contempla essa demanda. 

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Indígenas e quilombolas

Os senadores podem votar ainda, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para considerar os saberes e as necessidades dos povos indígenas e das comunidades quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica.

Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 3.600/2024 recebeu voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). 

A inclusão visa garantir oportunidades de qualificação adequadas às realidades desses grupos e fomentar a redução das desigualdades regionais e sociais, diz o autor. Para isso, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (Lei 14.645, de 2023). 

De acordo com o último censo demográfico do IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 1,6 milhão de indígenas, enquanto os quilombolas somam cerca de 1,3 milhão de pessoas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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