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Estudo aponta aumento da digitalização do agronegócio

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Um estudo intitulado “Agricultura Digital no Brasil”, produzido pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), revelou uma tendência crescente de digitalização no setor agrícola do país.

A pesquisa, que incorporou opiniões de produtores rurais, empresas e prestadores de serviços do setor digital agrícola de 556 municípios abrangendo todas as unidades federativas do Brasil e o Distrito Federal, mostrou que uma significativa maioria dos agricultores, cerca de 84%, já adotou pelo menos uma tecnologia digital para apoiar suas atividades de produção agrícola.

Os dados coletados indicam que as tecnologias digitais são principalmente aplicadas na administração das fazendas e no planejamento operacional. Além disso, são utilizadas para o mapeamento detalhado das culturas e para antecipar possíveis riscos associados às condições climáticas. Curiosamente, mais de 40% dos produtores rurais fazem uso da internet para realizar transações comerciais, abrangendo a aquisição e a venda de produtos e insumos agrícolas.

Com a ascensão da digitalização no campo agrícola, Rogério Duarte Nunes, profissional do setor comercial da empresa Bsales, que fornece soluções em marketing digital e vendas, sublinha a importância e os benefícios que o agronegócio pode colher ao integrar estratégias de marketing digital. Ele aponta que o marketing digital permite ao setor agropecuário atingir um público mais amplo, melhorando significativamente a captação de novos clientes.

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Nunes ressalta que, dentro das estratégias digitais, existem práticas específicas que podem ser benéficas para o agronegócio, como o uso estratégico de anúncios pagos baseados em localização geográfica, iniciativas de redes sociais voltadas para a conversão no final do funil de vendas e a otimização para mecanismos de busca a fim de melhorar a visibilidade online das empresas.

Dada a alta penetração digital no agronegócio e o fato de que muitos agricultores estão explorando canais online para comercialização, o especialista da Bsales sugere que os departamentos de marketing e vendas devem atuar em conjunto no ambiente digital para maximizar os resultados. Ele conclui enfatizando que a combinação eficaz de tecnologia e marketing digital é fundamental para impulsionar o desempenho do setor comercial no agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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