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Estado já recolheu 81% do valor total lançado do IPVA 2023

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A secretaria estadual da Fazenda e a Receita Estadual informam que foram recolhidos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2023, após três parcelas, mais de R$ 4,94 bilhões em pagamentos (total ou parcial). O montante representa  representa 81% do total a ser pago. O valor lançado do imposto para 2023 é de aproximadamente R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados. 

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O total de pagamento da terceira parcela, de um total de cinco, foi de cerca de R$ 1,4 bilhão.

A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem o certificado implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência. O não pagamento do IPVA impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

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Como requisito obrigatório, a quitação do IPVA é necessária para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.

Calendário de vencimento do IPVA:

FINAL DE PLACA – pagamentos de quarta e quinta parcela. 

1 e 2 – 17/04, 18/05 

3 e 4 – 18/04, 19/05 

5 e 6 – 19/04, 22/05 

7 e 8 – 20/04, 23/05 

9 e 0 – 24/04, 24/05

Confira o recolhimento por município  AQUI

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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