Paraná
Estado garante barco para 179 alunos de comunidades ribeirinhas e litorâneas
A maioria dos estudantes faz o caminho de casa à escola por ruas e estradas. Mas há quem precise do transporte escolar aquaviário todos os dias para estudar. No Paraná, 179 estudantes de comunidades ribeirinhas e litorâneas trocam o ônibus pelo barco para terem o acesso à educação em lugares onde o caminho só existe pela água.
O transporte escolar aquaviário, marítimo e fluvial, é uma parceria do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seed-PR), governo federal e municípios, garantindo o atendimento a todos os estudantes da rede estadual, municipal ou conveniada que residem em localidades onde exista o obstáculo geográfico natural da água, como mar, baías ou rios, entre a residência e o estabelecimento de ensino em que o aluno esteja matriculado.
O secretário estadual da Educação, Roni Miranda, destaca que o transporte escolar aquaviário é uma importante alternativa para um estado com paisagens diversificadas como o Paraná. “O Paraná tem muitas comunidades localizadas às margens de rios, lagos e do mar, e é papel do Governo garantir que esses alunos também tenham acesso à escola com segurança e regularidade. O transporte escolar aquaviário assegura esse direito e hoje beneficia estudantes de 23 escolas da rede estadual”, explica.
O transporte escolar aquaviário marítimo atende 152 estudantes residentes na região de Guaraqueçaba, Paranaguá e Pontal do Paraná, que se deslocam diariamente para o continente, onde estão localizadas as instituições de ensino. As embarcações realizam aproximadamente 26 horas de deslocamento por dia entre os trajetos de ida e volta.
O Estado também conta com transporte escolar aquaviário fluvial implantado na região Noroeste e que atende 27 estudantes residentes em áreas ribeirinhas do Rio Paraná, nos municípios de Porto Rico, São Pedro do Paraná e Querência do Norte.As embarcações fazem aproximadamente 12 horas de percurso diário.
Claudia Akel, chefe do Departamento de Transporte Escolar do Instituto Educacional do Paraná (Fundepar), explica que o transporte escolar aquaviário representa um grande avanço na garantia do direito à educação. “Ele assegura que os nossos alunos não tenham barreiras geográficas para chegar ao estabelecimento de ensino. No Paraná, nenhum aluno fica para trás”, afirma.
Claudia explica que essa modalidade do transporte trouxe uma nova realidade para alunos de algumas regiões. “Nossa grande conquista foi em 2022, quando conseguimos implantar o transporte aquaviário em Paranaguá, onde os alunos da Ilha do Amparo e Ilha Piaçaguera, que antes encerravam os estudos ao concluir o Ensino Fundamental, passaram a ir ao continente para concluir o período da educação”, conta.
O serviço conta com recursos do Estado, repassados por meio do Programa Estadual do Transporte Escolar (Pete) e da União, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), além de recursos dos próprios municípios.
Ele é administrado da mesma forma que os demais tipos de transporte escolar do Paraná, onde o custo aluno é obtido a partir de informações cadastradas pelos municípios no Sistema de Gestão do Transporte Escolar (Siget). O Instituto Fundepar é o órgão responsável pela supervisão do transporte escolar no Estado, além de gerenciar os recursos do Pete.
A diretora-presidente do Fundepar, Eliane Teruel Carmona, afirma que essa união das esferas públicas garante o aprendizado a alunos de todas as regiões do Estado. “É um trabalho que exige planejamento, investimento e parceria com os municípios para garantir segurança e qualidade no deslocamento dos alunos”, afirma. “Em 2024, por exemplo, concluímos o repasse de R$ 1,6 milhão para a aquisição de novas embarcações em Paranaguá e São Pedro do Paraná, fortalecendo o essa modalidade de transporte”.
ENTRE MARÉS E AULAS – A pescadora e estudante de pedagogia, Mariele de Lara Gonçalves, mora em Taquanduva, aldeota de Guaraqueçaba, no Litoral do Estado. Ela tem três filhas que dependem do transporte escolar aquaviário marítimo para chegar todos os dias na Escola Estadual do Campo Ilha Rasa desde o início do período letivo das meninas. O caminho pela água é a única forma de chegar até a escola.
Ainda que o transporte seja garantido, as alunas também têm que lidar com a instabilidade da maré, fator já previsto e compreendido pela escola, como conta Mariele. “Às vezes a maré recua e impede que o barco chegue no ponto de partida, mas assim que ela volta a encher, se ainda for em horário de aula, o barco vem buscar mais tarde e eles conseguem ir para a escola. O diretor entende a situação e fala para irem para a aula, mesmo, atrasadas”, conta.
CONFORTO NAS ÁGUAS – O Colégio Estadual Manoel Romão Netto, em Porto Rico, no Noroeste do Estado, recebe dois alunos da Ilha de Mutum, cercada pelo Rio Paraná. Além de disponibilizar um meio de transporte apropriado para as necessidades dos estudantes, a administração prevê também formas de deixar a viagem cada vez mais confortável e acolhedora.
O serviço foi otimizado neste ano, quando foram implementados barcos com cabines fechadas no lugar dos abertos, impedindo os alunos de pegarem chuva e vento em dias instáveis. O aluno do 7º ano, Gabriel Barbosa Matanovic, de 13 anos, afirma que isso melhorou muito o transporte. O conforto e proteção propiciados pelos novos barcos não inviabilizam o prazer do menino de observar os peixes do Rio Paraná durante dos dez minutos do trajeto.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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