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Esporte divulga 2ª lista com mais 190 contemplados do Geração Olímpica e Paralímpica 2023

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Esporte, divulgou nesta segunda-feira (19) a segunda lista de contemplados na edição de 2023 do Geração Olímpica e Paralímpica, programa que destina bolsa-auxílio para atletas e técnicos vinculados a instituições paranaenses (federações e escolas). Constam da lista mais 190 nomes e, com isso, chega agora 1.295 o número de contemplados na atual edição do programa. A primeira lista foi publicada em 26 de maio, com 1.105 nomes de atletas e técnicos credenciados a receberem bolsa auxílio.

Os incluídos nesta segunda lista só estarão aptos a receberem a bolsa após o envio da documentação, com prazo até 27 de junho de 2023. Atletas e técnicos que desejarem entrar com recurso devem seguir o Artigo 48 do Regulamento Geral da edição de 2023. A Secretaria do Esporte segue com o processo de análise da documentação. A classificação final dos inscritos é realizada por meio de análise das Entidades de Administração do Desporto (EAD) e da Comissão Estadual de Avaliação.

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Neste ano, o programa chega a sua 12ª edição com R$ 5,2 milhões destinados a bolsa-auxílio para atletas e técnicos, atendendo desde jovens promessas do esporte a estrelas de renome internacional. O patrocínio exclusivo é da Copel.

Somadas as 12 edições, o investimento total chega a R$ 50 milhões. É o maior programa estadual de bolsa-atleta do País, conforme pesquisa realizada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e divulgada na Revista Latino-Americana de Estudos Socioculturais do Esporte.

Confira a segunda lista de contemplado no programa.

Confira os documentos necessários para envio ao programa.

Fonte: Governo PR

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Credenciamento da Fomento Paraná permite que municípios subsidiem juros de microcrédito

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A Fomento Paraná abriu o Edital de Chamamento Público n° 01/2026 para credenciar municípios interessados em firmar parcerias destinadas a impulsionar o empreendedorismo nas cidades por meio da oferta de crédito subsidiado para equalização das taxas de juros em operações de microcrédito para os pequenos negócios em suas comunidades.

A nova iniciativa permite que as prefeituras utilizem recursos próprios para reduzir parte ou a totalidade dos juros cobrados pela instituição nos programas Banco do Empreendedor e Banco da Mulher Paranaense.

A equalização de juros é uma forma de reduzir a taxa de juros e é aplicada para pagamentos feitos em dia pelo tomador do crédito. Nesse caso, o município assume o pagamento de parte ou de toda a taxa de juros da operação, reduzindo o valor efetivamente pago pelo empreendedor.

Caso a prefeitura opte pela equalização de 100% da taxa, a operação poderá ter juro zero para o tomador, respeitados os limites orçamentários municipais e da Fomento Paraná.

As linhas de crédito e os eventuais beneficiários da equalização deverão observar os critérios e o público-alvo definidos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO – Lei Federal nº 13.636/2018) e demais regras estabelecidas pela Fomento Paraná.

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Podem ser beneficiados empreendedores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual declarado de até R$ 360 mil e que desenvolvam atividades comerciais, industriais, de serviços ou da agricultura familiar no município, tanto nas áreas urbanas quanto rurais.

Os recursos podem ser destinados para capital de giro e/ou investimento fixo em operações de até R$ 20 mil. No microcrédito o prazo para pagamento é de até 36 meses, incluindo a possibilidade de um período de carência de até três meses para começar o pagamento.

“Esta é uma oportunidade muito grande para empreendedores em ter parte ou a totalidade dos juros de um contrato subsidiado”, afirma o diretor-presidente da Fomento Paraná, Claudio Stabile. “É claro que vai depender da capacidade financeira de cada município, mas temos a certeza de que muitos farão a adesão a esse chamamento e, certamente, em muitos casos nós esperamos que os juros para quem toma crédito sejam zero”.

Para participar, os municípios devem atender aos requisitos previstos no edital, incluindo regularidade junto à Fomento Paraná, lei municipal que autorize a parceria, disponibilidade orçamentária mínima de R$ 50 mil e manutenção de Acordo de Cooperação Técnica com a instituição, além de manter um ponto de atendimento com agente de crédito habilitado.

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A documentação poderá ser apresentada via sistema E-Protocolo do Estado do Paraná a partir de 19 de novembro de 2026. A análise ocorrerá em fluxo permanente, conforme o recebimento dos documentos. O Termo de Colaboração terá vigência de 60 meses.

O atendimento aos empreendedores para contratação de operações de microcrédito é feito principalmente nas salas do empreendedor e Agências do Trabalhador ou outras estruturas voltadas ao desenvolvimento econômico local, sempre em parceria com os municípios.

Fonte: Governo PR

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