Política Nacional
Esperidião Amin pede apoio à indústria madeireira do Sul, vítima do tarifaço
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou os prejuízos causados pelo tarifaço de 50% aplicado pelo governo dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. Segundo ele, empresas de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, especialmente do setor madeireiro, já registram perdas em função do cancelamento de contratos.
— Com o tarifaço de 50%, muitas dessas encomendas foram sustadas, restando então uma demanda que ficou suspensa no limbo da ainda vigência do tarifaço. Nós estamos buscando soluções para esse setor. Fui procurado por empresários angustiados com a perspectiva de terem que enfrentar a dor do desemprego, na condição de quem demite, e na busca de novos mercados, que não se encontram de um dia para o outro — afirmou Espiridião Amin.
Trama golpista
O senador também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por participação na tentativa de golpe de estado e abolição do estado democrático de direito. Para Espidirião Amin, os processos deveriam ser analisados pela primeira instância. Além disso, questionou a análise na Primeira Turma da Corte.
Internet
O parlamentar também criticou a decisão do STF de declarar inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, criando regras que, segundo ele, “terceirizam a censura” para as plataformas digitais.
— Porque elas versam sobre a remoção de conteúdos pelas big techs, pelas plataformas, sem decisão judicial. Ou seja, mediante notificação à própria plataforma, ela decide, com base na reclamação feita, e faz a censura prévia. E não está imune a ameaças do próprio Judiciário — afirmou Espiridião Amin.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.
O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.
Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.
Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:
- incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
- fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
- estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
- incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.
O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.
Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.
Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.
Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:
- ter base em evidências científicas comprovadas;
- respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
- garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
- observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.
Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).
A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.
“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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