Política Nacional
Espera por avaliação neuropsicológica no SUS pode chegar a quatro anos, aponta audiência na Câmara
A Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (24), audiência pública para debater o diagnóstico tardio de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e a falta de políticas específicas para adultos. Participantes do debate afirmaram que a espera por avaliação neuropsicológica no Sistema Único de Saúde (SUS) pode chegar a quatro anos.
O assunto foi debatido na Comissão Especial sobre a Política Nacional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que analisa o Projeto de Lei 3080/20.
Falta de dados
A deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que presidiu a reunião, defendeu a produção de dados estatísticos para orientar políticas públicas.
“Sem dados, não conseguimos saber quantas pessoas precisam de atendimento. Precisamos enfrentar as brechas que hoje não recebem atenção”, afirmou.
O coordenador-geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, Artur Almeida Medeiros, informou que a pasta lançou, em setembro, uma Linha de Cuidado para pessoas com TEA. O documento organiza o atendimento no SUS e estabelece a Atenção Primária como porta de entrada.
Segundo Medeiros, sinais de autismo em adultos podem ser confundidos ou não identificados, o que exige profissionais capacitados. Ele disse que o ministério ainda não tem dados específicos sobre diagnóstico tardio e que trabalha para incluir a identificação de pessoa com deficiência e de TEA nos sistemas de informação do SUS.
Mercado de trabalho e ensino superior
O presidente da Associação Nacional para Inclusão de Pessoas Autistas, Guilherme de Almeida, afirmou que há poucos dados sobre a situação de adultos com autismo, especialmente acima dos 45 anos.
Ele apresentou estimativas:
- Emprego: segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 20% das pessoas com autismo estão no mercado formal de trabalho.
- Ensino superior: apenas 0,8% da população autista brasileira conclui a graduação.
- SUS: a espera por avaliação neuropsicológica pode chegar a quatro anos.
Diagnosticado aos 36 anos, Almeida defendeu a criação de protocolo específico para rastreamento de autismo em adultos e a implementação de um programa nacional de emprego apoiado.
“O diagnóstico tardio é libertador. Agora sei que não sou louco, depressivo ou burro”, relatou, ao citar o depoimento de uma mulher com autismo.
Atendimento após os 18 anos
A vice-presidente do movimento Orgulho Autista Brasil, Viviane Pereira Guimarães, criticou a interrupção do atendimento após os 18 anos.
“Nossas terapias vão até os 18 anos. Depois disso, a pessoa deixa de ser acompanhada pela rede e perde apoio social”, afirmou.
Ela também relatou casos de servidores públicos que tiveram o diagnóstico de TEA questionado em perícias médicas ao solicitarem adaptação da jornada de trabalho, como o regime de trabalho remoto.
Segundo Viviane, profissionais sem formação específica em saúde mental têm desconsiderado laudos especializados.
Próximos passos
Ao final da audiência, o colegiado aprovou requerimentos para realizar seminários regionais em municípios de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte. O objetivo é ampliar o debate sobre o Projeto de Lei 3080/20, que institui a Política Nacional para Pessoas com Autismo.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.
Vetos
O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:
- doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
- 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
- 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
- recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
- recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
- valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
- transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.
Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.
Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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