Política Nacional
Especialistas defendem na Câmara novo marco regulatório para portos secos e centros logísticos
Especialistas cobraram na terça-feira (16), durante debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, a elaboração de um novo marco regulatório para portos secos e centros logísticos e industriais aduaneiros.
Esses locais funcionam como áreas alfandegadas para desembaraço de cargas de importação e de exportação. Por meio deles, é possível reduzir custos logísticos, agilizar processos e diminuir pressões sobre portos marítimos e centros urbanos.
“São verdadeiros polos de desenvolvimento regional, atraindo investimentos e gerando empregos”, destacou o diretor-presidente da Associação Brasileira de Portos Secos e Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros, Elielson Almeida.
“O atual modelo precisa ser modernizado, com regras mais claras e previsíveis, que permitam ao setor privado planejar com segurança e expandir essa atuação”, continuou Elielson Almeida, colocando a entidade à disposição para o debate.
“Concordamos plenamente”, disse o assessor da Subsecretaria de Administração Aduaneira da Receita Federal Fausto Coutinho. “Esse novo marco jurídico deve focar no princípio da livre concorrência, com redução de burocracia”, destacou.
A audiência pública tratou da ampliação e da modernização da infraestrutura aduaneira e foi realizada a pedido do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE). “Vou trabalhar pela tranquilidade jurídica para quem quer investir”, disse ele.
Dados atuais
Segundo a Receita Federal, existem hoje 27 portos secos e 34 centros logísticos e industriais aduaneiros, em 13 estados e no Distrito Federal. Atualmente, São Paulo conta com o maior número dessas unidades – 6 e 15, respectivamente.
Portos secos, de uso público, estão previstos no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09). Centros logísticos, de uso privado, constavam de medidas provisórias que não viraram lei (320/06 e 612/13) – só os criados na vigência das MPs podem operar. Existem ainda regras da Receita para portos secos e centros logísticos.
Representantes dos ministérios de Portos e Aeroportos; e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; das confederações da indústria e da agricultura; da federação das indústrias e do governo do Ceará; do Instituto Brasileiro de Infraestrutura; e da Transnordestina Logística também participaram do debate.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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