Política Nacional
Especialistas defendem Código do Contribuinte como forma de combater o crime organizado
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que propõe a instituição do Código de Defesa do Contribuinte. O debate, solicitado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), centrou-se na análise do projeto do ponto de vista da segurança pública.
Os participantes — incluídos representantes da Receita Federal, do Ministério Público e de setores empresariais — defenderam a proposta, em razão de sua capacidade de cortar a fonte de financiamento do crime organizado.
Devedor contumaz
Já aprovado pelo Senado, o PLP 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte, mas tem como um de seus principais pontos o combate ao chamado devedor contumaz ou aquele que não paga impostos como estratégia de negócio. O contumaz é quem age em concorrência desleal com os que pagam impostos.
A proposta estabelece regras mais rígidas para esses infratores, incluindo o impedimento de participar de licitações ou firmar contratos com a administração pública.
Justiça social
O deputado Capitão Alden destacou que o tema vai além da arrecadação de tributos. Na avaliação dele, o projeto é um passo decisivo contra aqueles que transformaram a sonegação em modelo de negócio.
“O devedor contumaz não é vítima do sistema tributário. Ele é parte do crime organizado atuando dentro da economia formal para drenar recursos do Estado e financiar práticas ilícitas. A mesma estrutura é usada para lavar dinheiro, financiar a corrupção, o contrabando e o tráfico”, afirmou Alden. “O combate ao devedor contumaz é uma pauta de segurança pública e de soberania nacional. Cada real sonegado é um real a menos para os hospitais, as escolas, para a segurança pública e para a dignidade do povo brasileiro.”
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que não se trata de penalizar pequenos empresários em dificuldade, mas de combater organizações criminosas. Ele disse que esses devedores usam o mercado financeiro “não para produzir algo, mas para ocultar, movimentar e lavar o dinheiro de organizações criminosas”.
“A legislação brasileira tributária é injusta e neste caso é injusta porque é muito leve em relação ao devedor contumaz e muito pesada em relação aos bons contribuintes”, considerou Barreirinhas. “Estamos dizendo aqui que 0,005% dos CNPJ são devedores contumazes. Estamos falando de 1 mil empresas, dentro de um universo de 20 milhões de CNPJs no Brasil. Todos pagamos essa conta por conta de 1 mil devedores contumazes.”
Exemplo de setor onde os criminosos entraram é o de combustíveis. Segundo o diretor do Instituto Combustível Legal, Carlo Faccio, a atuação criminosa “mina a arrecadação, sustenta o crime organizado, elimina concorrentes honestos e compromete toda a integridade do sistema”. Ele mencionou que as perdas tributárias no setor superam R$ 14 bilhões anualmente.

Punição
Uma alteração feita no Senado no PLP 125/22 removeu a regra que permitia a extinção da punibilidade mediante o pagamento dos tributos. Na avaliação da promotora de Justiça Anne Karine Wiegert, este é um ponto positivo da proposta, pois impede que o devedor contumaz fique impune na esfera criminal.
“Se o devedor contumaz paga o valor do débito tributário e, a qualquer momento, tem direito à extinção de punibilidade, como vamos dissuadi-lo dessa conduta delituosa?”, questionou a promotora. “Muitos pagam quando descobertos ou já condenados e ficam impunes.”
Sugestões
Alguns participantes apresentaram sugestões para aprimoramento do texto, como atualização de valores citados, inclusão de formalidades e a criação de um conselho de defesa do contribuinte.
Contudo, o diretor executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, defendeu a aprovação imediata do projeto para que o país possa ter instrumentos eficazes de combate à criminalidade o mais rapidamente possível.
“Precisamos aprovar esse projeto para ontem. Não é para hoje. Toda e qualquer alteração deve ser para frente. Se a gente apresentar mudanças, o projeto voltará para o Senado,” argumentou Marinho. “Não se combate quem tem fuzil com pedra”, comparou ainda.
Bons contribuintes
Para os bons contribuintes, o projeto prevê vantagens, como a criação de programas de conformidade tributária, que facilitam a relação com o fisco e oferecem benefícios como um bônus de adimplência fiscal.
Na Câmara, a proposta tramita em regime de urgência e deve ser votada em dois turnos pelo Plenário. Se for aprovada sem modificações, irá a sanção presidencial.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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