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Política Nacional

Especialista defende suspensão de licenciamento para exploração de terras raras em Minas Gerais

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O presidente da Aliança em Prol da Área de Preservação Ambiental da Pedra Branca, Daniel Tygel, reivindicou a suspensão do licenciamento para a exploração mineral do planalto vulcânico do sul de Minas Gerais. Ele participou de seminário sobre a exploração de terras raras promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional, na Câmara dos Deputados (9/6).

Daniel disse que a região, forte em turismo e em agricultura, está ameaçada no momento por duas empresas australianas que pretendem adotar um modelo de exploração “agressivo” para a retirada do carbonato de terras raras. Segundo ele, o modelo é baseado em um ataque químico que levanta material radioativo e consome muita água.

O especialista afirmou que os países que estão vindo explorar terras raras no Brasil querem ficar apenas com o refino do material.

“Austrália, Canadá, Estados Unidos não querem minerar. Eles querem que o Brasil minere e fique com o passivo ambiental. Eles querem desenvolver o refino. Por quê? Dificuldade no licenciamento ambiental lá. Aqui no Brasil, por outro lado, o licenciamento tem sido feito a toque de caixa.”

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Daniel também criticou o sigilo dos processos de autorização de exploração junto à Agência Nacional de Mineração. Ele sugeriu que o Projeto de Lei 2780/24, sobre a política de minerais críticos (em análise no Senado), seja aperfeiçoado para fortalecer a questão da soberania nacional e aumentar a participação da sociedade nas decisões.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) defendeu o Projeto de Lei 1754/26, que cria a TerraBras, uma estatal que controlaria a exploração de terras raras com o objetivo de desenvolver a sua industrialização. Ele é um dos autores da proposta.

“Há 30 anos, a China não conseguia competir com Estados Unidos e Europa em praticamente nenhum setor. Hoje, lidera grande parte das áreas tecnológicas do mundo. Isso é resultado de decisão política”, disse o deputado.

Segundo o presidente da Rede pela Soberania, Sylvio Costa, a China tem o controle estatal de produtos baseados em minerais críticos. Já os Estados Unidos, Japão e Austrália fazem parcerias com a iniciativa privada, mas o Estado exerce sua autoridade sobre a atividade.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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