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Embrapa realiza seminário sobre aproveitamento sustentável de dejetos suínos em Concórdia (SC)

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A Embrapa Suínos e Aves, em Concórdia (SC), promoverá no dia 24 de outubro o seminário “Aproveitamento sustentável dos dejetos suínos: aspectos técnicos e legais”. O evento tem como objetivo discutir soluções, desafios e orientações para o uso adequado dos dejetos da suinocultura, destacando seu potencial na produção de biogás e geração de energia como práticas sustentáveis.

Programação inclui palestras e visitas técnicas

O seminário contará com palestras de especialistas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), da empresa Ekodata Tecnologia e Saneamento Ambiental, além de pesquisadores e analistas da Embrapa.

O público também terá a oportunidade de realizar visitas técnicas à Estação de Tratamento de Dejetos de Suínos (ETDS) e ao Sistema de Compostagem e Desidratação de Animais Mortos (TEC-DAM), instalados na unidade da Embrapa.

Público-alvo e inscrições

O evento é direcionado a:

  • Profissionais do setor agropecuário e ambiental
  • Técnicos do CREA-SC
  • Entidades parceiras
  • Produtores rurais

O seminário será presencial e com vagas limitadas. As inscrições estão abertas até 20 de outubro por meio do link: forms.gle/uLd76iLXVd8Cg3oPA.

Importância do evento para o setor

Para Valdir Ávila, pesquisador da Embrapa Suínos e Aves, o seminário é uma oportunidade de integrar diferentes agentes do setor em torno de soluções sustentáveis e aplicáveis.

“O aproveitamento adequado dos dejetos suínos é um desafio técnico e ambiental que exige conhecimento e cooperação. Nosso objetivo é promover o diálogo entre pesquisa, órgãos reguladores, empresas e produtores para que as tecnologias sejam aplicadas de forma eficiente, garantindo ganhos ambientais e econômicos para toda a cadeia produtiva”, afirmou Ávila.

Realização e apoio institucional

O seminário é promovido pela Embrapa Suínos e Aves e pela Agrocon, com o apoio de instituições parceiras, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e inovação no setor suinícola.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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