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Em Terra Roxa, homem denunciado pelo MPPR por maus-tratos a três cães é condenado a 11 anos, 4 meses e 9 dias de prisão e pagamento de multa de R$ 8 mil

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A Vara Criminal de Terra Roxa, no Oeste do estado, condenou um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por maus-tratos a animais à pena de 11 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 720 dias-multa. A sentença também determina a proibição de o condenado manter a guarda, a posse ou a custódia de animais. Além disso, ele deverá pagar R$ 8 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado à Associação de Proteção aos Animais de Terra Roxa.

A denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça da comarca, atribuiu ao condenado a prática de três crimes de maus-tratos contra animais domésticos. Dois deles referem-se às agressões que provocaram graves lesões em dois cães filhotes. O terceiro diz respeito aos maus-tratos que resultaram na morte de outro cão, circunstância que acarreta aumento de pena previsto na legislação.

Intenso sofrimento – Segundo apurado, em fevereiro deste ano, em uma residência na zona rural do município, o condenado agrediu dois cães filhotes com pauladas e disparos de espingarda de pressão, causando-lhes intenso sofrimento. Um deles sofreu fratura no fêmur, enquanto o outro teve um grave ferimento em um dos olhos. Ambos foram resgatados por agentes do Centro de Controle de Animais e encaminhados para atendimento médico-veterinário.

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Em outro episódio, ocorrido na noite de 21 de fevereiro no mesmo local, o condenado voltou a praticar maus-tratos contra um terceiro cão. Conforme a denúncia, ele golpeou o animal com pauladas e efetuou um disparo de espingarda de pressão contra sua cabeça enquanto o cão agonizava, provocando ferimentos fatais que resultaram em sua morte.

Processo 0000276-83.2026.8.16.0168

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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