Paraná
Em Santo Antônio do Sudoeste, homem denunciado pelo MPPR por abusar de duas crianças entre 2020 e 2022 é condenado a 42 anos e 6 meses de prisão
A Justiça condenou a 42 anos e 6 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de estupro de vulnerável cometido em Santo Antônio do Sudoeste. Os fatos ocorreram entre 2020 e 2022, quando o réu, com 45 anos na época, teria abusado de duas crianças, um menino e uma menina, com idade entre oito e dez anos de idade. A sentença foi publicada na última sexta-feira, 5 de maio.
De acordo com apuração da Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Sudoeste, o investigado teria praticado atos libidinosos – que incluem condutas como apalpar ou tocar a vítima com a finalidade de satisfazer desejo sexual – por diversas vezes.
O abusador, que já estava preso, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. O processo tramita sob sigilo na Vara Criminal de Santo Antônio do Sudoeste.
Processo número: 0001954-20.2022.8.16.0154
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de denúncia do MPPR, homem que agrediu recepcionista de hotel em Curitiba será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que o homem que agrediu uma recepcionista de um hotel na capital no dia 7 de março último será julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia (autorização dada pelo juiz para que o acusado de um crime intencional contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) acolhe os pedidos feitos na denúncia pela 6ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida – o acusado será julgado pelos crimes de feminicídio tentado, estupro tentado que resultou em lesão grave e fraude processual.
De acordo com o apurado, o denunciado passou a agredir a mulher com socos, chutes e golpes com objetos cortantes após ela se recusar a acompanhá-lo até o seu quarto. Enquanto tentava tirar a vida da vítima, o autor também teria tentado estuprá-la. Os crimes só não foram consumados porque a vítima começou a gritar pedindo por socorro, conseguiu fugir do local e recebeu pronto atendimento médico.
Na ação penal, a Promotoria de Justiça aponta como qualificadoras o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A fraude processual caracterizou-se pelo fato de o denunciado haver retirado da tomada o computador que registrava as imagens das câmeras que filmam a área da recepção do hotel.
O denunciado foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão convertida em preventiva a pedido do MPPR, permanecendo detido desde então. Cabe recurso da decisão de pronúncia.
Processo 002870-83.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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Fonte: Ministério Público PR
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