Paraná
Em Prudentópolis, MPPR denuncia dois homens pela morte de uma criança de oito meses, filha de um deles, e por dez tentativas de homicídio e uma de feminicídio
Em Prudentópolis, no Sudeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, ofereceu denúncia criminal contra dois homens, de 28 e 26 anos, pelo homicídio de uma criança de oito meses (filha de um dos denunciados), uma tentativa de feminicídio e dez tentativas de homicídio, inclusive contra crianças. Os crimes ocorreram em 27 de dezembro último, na localidade de Terra Cortada, zona rural do município.
Conforme a denúncia, o homem de 26 anos, inconformado com o término do relacionamento com uma das vítimas, dirigiu-se de madrugada à residência onde ela estava dormindo, na qual estavam outras dez pessoas, incluindo crianças. Portando armas de fogo, os dois invadiram a casa e atiraram contra as vítimas, que fugiram, pulando as janelas e embrenhando-se na mata, onde foram perseguidos pelos criminosos.
A denúncia aponta também os crimes de porte de arma de fogo de uso restrito, posse de arma de fogo de uso permitido, ameaça contra mulher em âmbito doméstico e fraude processual.
O caso está sob segredo de justiça por envolver vítimas crianças.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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Fonte: Ministério Público PR
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