Paraná
Em Pontal do Paraná, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por matar a companheira ateando fogo em seu corpo é condenado a 35 anos de prisão
A partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, o Tribunal do Júri da comarca condenou a 35 anos de reclusão em regime inicial fechado um homem julgado por matar a própria companheira. O julgamento, que resultou na condenação integral nos termos da acusação, foi realizado nesta quinta-feira, 27 de agosto.
Áudio do Promotor de Justiça Jean Carlos Falcão Manosso
O crime aconteceu na madrugada de 27 de setembro de 2024, por volta das 5 horas, na residência do casal no balneário Praia de Leste. Conforme detalhado na ação penal, o denunciado, inconformado com a intenção da mulher de encerrar o relacionamento amoroso, jogou gasolina no corpo da vítima e ateou fogo. Ela sofreu queimaduras severas nos braços, tórax e mãos, chegou a ser socorrida e encaminhada ao Pronto Atendimento Médico da cidade, mas faleceu em decorrência da gravidade dos ferimentos.
Qualificadoras – Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apontadas pelo MPPR: feminicídio (crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe e emprego de meio cruel. Na época do crime, o feminicídio ainda era qualificadora do homicídio e não um crime autônomo, conforme mudança introduzida em outubro de 2024 no Código Penal.
O réu, que já se encontrava preso cautelarmente, permaneceu detido para iniciar o cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.
Processo 0003430-17.2024.8.16.0189
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR expede recomendação administrativa para conter atropelamento de animais silvestres em rodovias de Londrina e cobra medidas do Município e do DER-PR
O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa cobrando ações efetivas para cessar a mortandade de animais silvestres nas rodovias LA-003, conhecida como Mábio Gonçalves Palhano, e PR-538. Os trechos afetados margeiam o Parque Estadual Mata dos Godoy. O documento foi direcionado ao Município de Londrina, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT).
A medida é desdobramento de procedimento administrativo instaurado em 2022 pela Promotoria de Justiça. Um levantamento técnico apontou que, entre março de 2018 e janeiro de 2019, foram registrados 337 animais atropelados de 57 espécies diferentes naquelas vias e em outras rodovias da região. O estudo identificou seis pontos críticos de atropelamento, com medidas mitigatórias validadas pelo IAT.
Biodiversidade – A área é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para a conservação da biodiversidade e abriga espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais em risco, estão a anta, classificada como criticamente em perigo no estado do Paraná, e a onça-parda, classificada como vulnerável. Levantamentos recentes confirmaram a letalidade contínua nos trechos, com 18 animais atropelados entre novembro e dezembro de 2025, além da constatação de desgaste na sinalização existente em vistoria realizada em março de 2026.
Além do dano ambiental, os atropelamentos representam risco à segurança dos motoristas. Dados do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual registraram 258 acidentes por atropelamento de animais em 2019 e 283 ocorrências em 2020, resultando em vítimas fatais e feridas.
Medidas – Entre as solicitações feitas ao Município de Londrina, estão o reforço da sinalização, a implantação de mecanismos permanentes de redução de velocidade e a elaboração de projeto executivo para a construção de passagem segura de fauna sobre o Ribeirão Três Bocas. Ao DER-PR, foi recomendada a redução da velocidade máxima de 60 km/h para 40 km/h nos trechos que cruzam o núcleo do parque, a instalação de radares fixos eletrônicos e a implantação de passagens de fauna e cercas direcionadoras. Por sua vez, o IAT deverá fiscalizar o cumprimento das medidas e analisar os projetos apresentados em até 30 dias.
Os destinatários têm 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e devem apresentar cronogramas que prevejam a conclusão das obras em prazo não superior a 12 meses. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, com responsabilização civil por dano ambiental.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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