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Em Paranaguá, Gaeco deflagra a segunda fase da Operação Esquadro, que apura o envolvimento de guardas municipais com o tráfico de drogas

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O Núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, cumpriu na manhã desta segunda-feira, 8 de dezembro, 14 mandados de busca e apreensão no âmbito da segunda fase da Operação Esquadro, que investiga o envolvimento de guardas municipais com o tráfico de drogas. Os mandados foram executados em endereços ligados aos investigados nos municípios de Paranaguá, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná.

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Durante o cumprimento das medidas, expedidas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, um guarda municipal foi preso em flagrante, em posse de drogas (cocaína e maconha) e munições. Na primeira etapa da operação, outro agente já havia sido preso em circunstâncias semelhantes. Ainda durante o cumprimento das ordens judiciais, uma pessoa que seria informante dos guardas municipais foi encaminhada para a confecção de termo circunstanciado pela posse de drogas.

Drogas desviadas – As investigações tiveram início após o surgimento de informações de que guardas municipais de Paranaguá e outros investigados estariam desviando drogas, dinheiro, armas e celulares apreendidos com criminosos, deixando de apresentar tais itens na Delegacia da Polícia Civil. Os materiais seriam, então, revendidos para terceiros (traficantes), e os valores obtidos divididos entre os agentes públicos. Como reflexo das apurações, cinco guardas municipais foram afastados de suas funções.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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