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Em Guaíra, mulher denunciada pelo Ministério Público por tortura qualificada contra a própria mãe, de 86 anos, é condenada a 14 anos e 8 meses de reclusão

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Uma mulher denunciada pelo Ministério Público do Paraná por submeter a própria mãe, uma idosa de 86 anos, a intenso sofrimento físico e mental foi condenada pela Vara Criminal de Guaíra, no Oeste do estado, à pena de 14 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de tortura qualificada. A sentença também fixou indenização de R$ 30 mil à vítima, a título de reparação por danos morais.

Áudio do Promotor de Justiça Renan Guilherme Góes de Lima

De acordo com a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra, os atos de violência ocorreram de forma contínua na residência da família até outubro de 2025. A investigação apurou que a ré, responsável pelos cuidados da mãe, impunha castigos pessoais à idosa mediante agressões físicas, incluindo empurrões, mordidas, sufocamentos, socos e puxões de cabelo.

Conforme apurado, a vítima possui limitações de mobilidade, comunicação e audição, dependendo dos cuidados de terceiros para atividades cotidianas. A denúncia sustenta que a condenada tratava as necessidades básicas da mãe como um fardo, submetendo-a a sucessivos episódios de violência.

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O Ministério Público classificou os fatos como tortura qualificada em razão do grave perigo à vida da vítima. Segundo a denúncia, a prática reiterada de agressões físicas contra uma pessoa em condição de extrema vulnerabilidade elevava significativamente o risco de lesões graves e de consequências fatais.

A condenada já havia sido investigada por agressões contra familiares. Em processo anterior, instaurado em 2022, o Ministério Público requereu sua condenação, mas ela foi absolvida por insuficiência de provas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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