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Edital para reformar sete pontes no Norte Pioneiro avança mais uma etapa

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) publicou nesta terça-feira (18) o resultado da análise da proposta de preços feita por consórcio de empresas participando da licitação para reformar nove obras de arte especiais (OAE) em rodovias estaduais do Norte Pioneiro. O valor proposto é de R$ 7.651.898,85.

O consórcio OEs Norte Pioneiro, composto pelas empresas Legnet Engenharia Ltda. e Gaissler Moreira Engenharia Civil Ltda, único participante da disputa, foi classificado para a próxima etapa, de habilitação de documentos, já marcada para o dia 28 de abril, às 14h, em auditório do DER/PR em Curitiba. Na ocasião será aberto o envelope com a documentação em sessão pública, com transmissão pela internet.

O edital contempla sete pontes, um viaduto e uma galeria de arcos metálicos, em rodovias estaduais de oito municípios: Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, Joaquim Távora, Salto do Itararé, Ribeirão Claro, Carlópolis, Santa Mariana e Itambaracá.

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Serão serviços como reparos das estruturas de concreto, instalação de dispositivos de drenagem, recuperação e instalação de dispositivos de segurança, melhorias no pavimento, reforço na sinalização horizontal e vertical, roçada da vegetação, além de nova pintura, entre outros.

As obras estão inclusas na iniciativa de reformar 195 OAEs em todo o Paraná, maior pacote de investimentos desta natureza já feita pelo DER/PR. Somente para o Norte e Norte Pioneiro são quatro editais atendendo 44 estruturas, com investimento estimado em cerca de R$ 33 milhões.

A localização das pontes deste novo edital pode ser verificada neste mapa, na aba CP 200/2022, em referência à identificação do edital no portal Compras Paraná.

Confira as nove obras de artes especiais que serão reformadas:

Ponte Ribeirão Patrimônio na PR-151, em Salto do Itararé

Ponte Rio das Cinzas na PR-439, em Santo Antônio da Platina

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Viaduto Ferrovia na PR-092, em Joaquim Távora

Ponte Rio Bela Vista na PR-431, em Jacarezinho

Ponte Rio Ouro Grande na PR-431, em Jacarezinho

Ponte Rio Anhumas na PR-431, em Ribeirão Claro

Ponte Rio Itararé (Represa de Chavantes) na PR-218, em Carlópolis

Ponte Ribeirão Panema na PR-518, em Santa Mariana

Galeria no km 113,17 da PR-436, em Itambaracá

Fonte: Governo PR

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Paraná

Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

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O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.

A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

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Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.

Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.

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A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.

Processo 0600053-92.2026.6.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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