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Doação do Imposto de Renda: prazo para destinação de recursos encerra nesta terça-feira

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Termina nesta terça-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, exercício 2022, e é a última oportunidade que os contribuintes, pessoa física e jurídica, têm para doar ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência e mudar a vida de muitos paranaenses.

Na modalidade de doação via declaração do Imposto de Renda, pessoas físicas podem destinar ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA/PR) até 6% do valor devido a título Imposto de Renda apurado na declaração de ajuste. Já as pessoas jurídicas até 1% sobre o lucro real, até dezembro de 2023.

Em 2022, foram liberados por esta modalidade R$ 22,58 milhões para projetos de instituições que atendem crianças e adolescentes. Todos os projetos são submetidos a análise do Cedca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e também podem ser acompanhados pela sociedade, já que toda a documentação é disponibilizada no site do Conselho.

“Conheci muitos dos projetos que receberam recursos no ano passado e perceber a alegria das crianças em estarem ali, bem cuidadas, realizando suas atividades em um ambiente preparado para elas”, ressaltou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

Todas as ações que recebem os recursos são focadas na garantia dos direitos da criança, e do adolescente. Podem se habilitar à captação as organizações da sociedade civil e órgãos da administração pública direta e indireta que tenham atuação ou projetos voltados a este público. As propostas têm que efetivar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo período de dois anos, contando a partir da data de inclusão, as propostas ficarão aptas à captação dos recursos, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual prazo.

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“A doação é muito significativa porque é uma forma de colaborar com ações que vão favorecer o desenvolvimento de crianças e adolescentes através de iniciativas que, muitas vezes, ficam perto de casa. Além disso a doação também libera recursos públicos para outras ações”, explicou a coordenadora da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Juliana Sabbag.

O Hospital de Câncer de Londrina foi um dos beneficiados com recursos do FIA. Em 2022, foram destinados R$ 860 mil para a ampliação da estrutura da pediatria. “Esse recurso fez toda a diferença na realização das melhorias da pediatria do Hospital e melhorando a qualidade de vida dessas crianças com o aprimoramento dos recursos científicos e tecnológicos. Desta forma, queremos convocar a todos àqueles que possam fazer essa doação e, juntos, podermos fazer a diferença na vida de muitas crianças e adolescentes”, disse a diretora executiva do hospital, Mara Fernandes.

COMO DOAR – Para fazer a doação, é necessário cadastrar o número do CPF ou CNPJ, no site do FIA, clicar em “Continuar”, conferir os dados apresentados e clicar em “Continuar” novamente. Aparecerá uma tela com as modalidades de repasses que podem ser feitos.

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– Selecionada a opção “FIA Estadual”, o repasse irá para a conta geral do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e será gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – Cedca/PR.

– Caso selecione a opção “Banco de Projetos” é possível escolher entre os projetos aprovados pelo Cedca/PR, para qual irá o repasse. Ao escolher uma proposta, é possível saber mais sobre ela clicando no link “Saiba mais”.

A contribuição de empresas e sociedade ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência é uma ação de responsabilidade social. Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas podem decidir onde aplicar o recurso, conforme a demanda de cada região. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão poderá ajudar a concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial.

Fonte: Governo PR

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MPPR emite recomendação administrativa para Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana garantir acessibilidade nas dependências de atendimento ao público

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa direcionada ao diretor-presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. O documento orienta para a realização de obras e adequações estruturais para garantir acessibilidade segura e autônoma nas dependências e entradas de atendimento ao público do órgão municipal.

Áudio do Promotor de Justiça Gustavo Marcel Fernandes Marinho

A medida foi tomada no âmbito de procedimento administrativo instaurado após denúncia de uma usuária de cadeira de rodas motorizada. Segundo apurado, o local apresentava degraus na entrada principal, o que impedia o acesso autônomo de pessoas com deficiência física. Após a reclamação da usuária, foi instalada no local uma rampa improvisada com chapa de lata, sem fixação firme, desnivelada e sem corrimão ou elementos de proteção, gerando risco de quedas e acidentes.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que a rampa improvisada viola diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e a Constituição Federal. O texto reforça que a falta de acessibilidade em prédios públicos gera constrangimento e fere a dignidade dos cidadãos.

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Prazo e providências – O MPPR fixou o prazo de 90 dias para que a administração da Autarquia Municipal de Saúde providencie a retirada da rampa de lata e conclua as obras de adequação definitiva. A nova estrutura deve contar com piso tátil, inclinação correta, nivelamento adequado e corrimãos em duas alturas.

Caso a recomendação não seja cumprida no prazo estabelecido e sem justificativa formal, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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