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DER/PR conclui melhorias em pavimento de rodovia de Guarapuava

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), terminou os serviços de conservação na PR-170 em Guarapuava, região Centro-Sul. O trecho atendido vai do entroncamento com a BR-277 (sem incluir o viaduto), no perímetro urbano do município, e segue até a ponte sobre o Rio Jordão, em uma extensão de 8,5 quilômetros.

Foram realizados serviços de remendos para corrigir falhas no pavimento, como buracos e afundamentos, aplicação de microrrevestimento asfáltico para rejuvenescer as pistas e garantir mais proteção contra as chuvas, e sinalização horizontal provisória no eixo da rodovia, com sinalização definitiva sendo realizada nas próximas semanas, após cura do microrrevestimento.

As melhorias foram concretizadas por meio de contrato de conservação de rodovias estaduais administradas pelo Escritório Regional Centro Oeste da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR. Esta iniciativa contempla 376,73 quilômetros de rodovias, um investimento de R$ 29.378.979,33.

Dentro do mesmo contrato foram realizadas melhorias no pavimento e sinalização da ponte sobre o Rio Jordão, que também recebeu reparos na laje superior de concreto da estrutura. Esta ponte vai passar por obra de reforma e manutenção estrutural futuramente, mas os serviços realizados já garantem segurança e conforto ao usuário.

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OBRAS – Recentemente o DER/PR concluiu os serviços nas novas vias marginais da BR-277 em Guarapuava, parte da obra de duplicação da rodovia federal, cujas pistas foram liberadas ao tráfego de veículos no ano passado.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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