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Paraná

Decreto do Baixo Risco vai reduzir ainda mais tempo de abertura de empresas em 2024

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O Decreto do Baixo Risco, que dispensa 771 atividades econômicas da emissão de licenças na abertura de empresas, entra em vigor no próximo dia 31 de dezembro. Ele acelera ainda mais o processo a formalização de novos negócios no Paraná. O Estado já é um das mais ágeis do País em abertura de empresas, mas a meta é baixar ainda mais o tempo.

A Junta Comercial do Paraná (Jucepar), vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (SEICS), conquistou uma posição de destaque nos últimos cinco anos. No início de 2019, o tempo para conseguir abrir uma empresa era de 3 dias e 6 horas. Hoje, está numa média de 13 horas, mas já chegou a bater o recorde de 11 horas e 16 minutos em abril deste ano. A meta é agilizar ainda mais esse processo, chegando a apenas 6 horas para finalizar a criação de um empreendimento.

No último relatório, em novembro de 2023, o Paraná teve o 6º melhor tempo médio na abertura de empresas, registrando 13 horas e 28 minutos. O estado ficou atrás de Sergipe (7 horas e 38 minutos), Piauí (9 horas e 25 minutos), Bahia (11 horas e 29 minutos), Mato Grosso do Sul (11 horas e 18 minutos) e Espírito Santo (13 horas e 18 minutos). Todos analisaram menos de 1,5 mil processos no período, quantidade bem abaixo dos 5.147 tramitados no Paraná. No Brasil, o tempo médio de abertura de empresas no mesmo período foi de 1 dia e 5 horas, com o movimento de 60.377 processos.

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Para melhorar ainda mais, cerca de 800 gestores municipais e empreendedores foram orientados por profissionais da SEICS e da Jucepar sobre a adesão ao Decreto. O tema foi tratado em eventos promovidos pelo Sebrae/PR em Foz do Iguaçu, Curitiba para participantes da região metropolitana e Litoral, Cascavel, Maringá e Londrina.

As micro e pequenas empresas são as principais beneficiadas. De acordo com o Sebrae/PR, esse segmento representa 96% de todas as empresas formalizadas no Paraná, com atuação nos 399 municípios, e são responsáveis por mais de 70% das vagas de trabalho.

O objetivo é melhorar o ambiente de negócios, gerando mais renda e empregos a partir da desburocratização. Com a nova regra, o empreendedor, cuja atividade econômica se enquadre como de baixo risco vai abrir sua empresa de forma efetiva e rápida. Ele poderá emitir Nota Fiscal e contratar colaboradores, entre outras atividades, ainda mais rápido, poucas horas após dar entrada no processo na Jucepar.

“O ano de 2023 foi de muito trabalho, melhoramos ainda mais o tempo de registro de empresas no Estado, assim como participamos e trabalhamos ativamente para construção do Decreto de Baixo Risco, o que visa melhorar ainda mais o ambiente de negócios no Paraná”, destacou o presidente da Jucepar, Marcos Rigoni.

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O secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Ricardo Barros, lembra que o Decreto de Baixo Risco permitirá a retirada online de licenças e alvarás de funcionamento. “Seremos muito mais rápidos na abertura de empresas, de novos negócios. As prefeituras precisam se adequar à lei estadual. As que não têm decreto podem usar o decreto estadual”, explicou.

PLATAFORMA – Se o município não tiver legislação própria, automaticamente ele terá aderido à legislação estadual na virada do ano. Apenas 20 dos 399 municípios possuem legislação própria e se encontram nessa situação de definir qual legislação seguir.

Sem a obrigatoriedade das licenças, não haverá necessidade de tramitar pedidos em diferentes órgãos, já que todo o processo será concentrado em uma única plataforma, o portal Empresa Fácil, ganhando em agilidade.

NOVO PRÉDIO – Além disso, a Junta Comercial do Paraná adquiriu uma nova sede para suas atividades administrativas. O investimento foi de R$ 10,4 milhões em recursos próprios. Após a mudança, a Junta passará a funcionar na Rua Ébano Pereira, 309, no Centro da Capital.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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