Política Nacional
Debate aponta falhas no crédito para produtores rurais afetados pelo clima
O endividamento dos produtores rurais do Rio Grande do Sul diante dos eventos climáticos adversos foi tema de debate realizado em conjunto pela Comissão de Agricultura (CRA) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (19). A iniciativa foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que presidiu a audiência pública.
A agricultura brasileira, notadamente a gaúcha, sustenta cadeias produtivas, empregos, exportações e, sobretudo, a soberania alimentar, não só do Brasil, como de grande parte do mundo, disse Hamilton Mourão.
— Em muitos casos, o produtor final, elo mais vulnerável da cadeia, não tem tido assegurado, de forma plena, o arcabouço normativo que deveria protegê-lo. Quando falham os mecanismos de crédito, seja por insuficiência regulatória, por deficiências de acompanhamento ou por ausência de políticas anticíclicas eficazes, falha a capacidade do produtor rural de se manter ativo, competitivo e resiliente — afirmou.
Hamilton Mourão apontou inapetência governamental em oferecer respostas proporcionais ao drama vivido no campo gaúcho. Segundo ele, enquanto a agricultura clama por medidas céleres, coordenadas e integradas, assistimos a entraves burocráticos, atrasos injustificáveis e ações fragmentadas que não enfrentam o núcleo da questão.
Ainda de acordo com o senador, a inércia institucional em um cenário de calamidade ambiental e exaustão financeira dos produtores torna-se tão danosa quanto a própria crise climática.
‘Famílias destruídas’
Presidente da Associação dos Produtores e Empresários Rurais (Aper), Arlei Romeiro indicou “um evento adverso que vem longa” data e prejudica o setor. Seria a “forma como as políticas públicas de crédito rural são conduzidas pelas instituições financeiras, especialmente cooperativas de crédito”. Ele destacou ilegalidades e irregularidades cometidas pelas instituições financeiras e disse que mais de 30 famílias foram destruídas pelas pressões e falta de condição de seguir na atividade rural, mesmo diante de alternativas legais que dão suporte para prosseguir na atividade.
Recursos para produtores
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do Banco Central, Cláudio Filgueiras Pacheco Moreira contou que visitou pessoalmente algumas propriedades gaúchas e ressaltou que o Rio Grande do sul representa quase 98% na parte do endividamento da Medida Provisória (MP) 1.314/2025. A proposta autorizou o uso de superávit financeiro do Ministério da Fazenda, no limite de R$ 12 bilhões, e recursos livres de instituições financeiras para criação de linhas de crédito rural.
Em resposta às acusações de Arlei Romeiro, o representante do BC disse que as instituições financeiras não podem ficar com as terras nem com a produção das propriedades rurais.
— Isso para mim foi uma surpresa. Se uma instituição financeira retomar um bem, ela tem que imediatamente fazer o leilão e vender esse bem. Na minha experiência à frente do crédito rural há mais de oito anos, eu nunca vi uma instituição financeira receber soja. Normalmente ela recebe os recursos. Ela pode indexar o preço da soja, que é o contrato com algum indicador, mas ela não recebe a soja, esse não é o padrão de uma instituição financeira — assegurou.
Dados verificáveis
O secretário-executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Irajá Lacerda, disse que o manual de crédito rural “é claro ao prever um ambiente neutro com dados auditáveis verificáveis, tudo com uma metodologia escrita e reconhecida em um padrão público”. Segundo ele, “existem alguns dados de que os produtores rurais estão ficando suscetíveis à não comprovação da quebra de safra, um número muito grande de renegociação de dívidas concentradas no Mato Grosso, Centro-Oeste e no Sudeste”.
‘Regras do jogo’
Secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos reconheceu que o Rio Grande do Sul “vem passando por algo absolutamente inédito, fora da curva, agravado pelas condições climáticas”. Ele disse que o governo federal vem dando atenção especial [ao estado], sempre em busca de recursos para fazer frente à demanda tão grande na recomposição e reformulação das dívidas de produtores. Os critérios são de ordem climática com eventos ocorridos em 1.436 municípios do país, dos quais 459 são do Rio Grande do Sul.
— Para nosso azar, e azar ainda maior para o produtor do Rio Grande do Sul, o Brasil vem passando por uma verdadeira doença de recuperações judiciais muito discutíveis, que colocou os agentes das instituições financeiras com muita preocupação na concessão de créditos. Isso vem colocando critérios cada vez mais rigorosos porque, no frigir dos ovos, quem corre o risco é a instituição financeira, ela bota os seus critérios. Temos que estar vigilantes e atentos para que os critérios não sejam abusivos e fora das regras do jogo estabelecido pelo Banco Central, isso é papel nosso — defendeu.
Securitização
As medidas anunciadas pelo governo federal até o presente momento são “insuficientes”, ressaltou o assessor da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul, Antônio Carlos de Quadros Ferreira Neto. Ele cobrou uma solução definitiva e defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 320/2025, que propõe a securitização de dívidas rurais para ajudar os produtores afetados por eventos climáticos. A proposta é de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final, sob a relatoria do senador Irajá (PSD-TO). A securitização possibilita que produtores utilizem suas dívidas como um produto financeiro. Assim podem antecipar o recebimento de recursos para o financiamento de projetos rurais.
Renegociação de dívidas
Subsecretário-substituto de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Fazenda, Francisco Erismá Oliveira Albuquerque disse que os recursos da União “são muito escassos”. A ideia, segundo ele, é focalizar naqueles produtores que mais precisaram, nos municípios onde houve perda comprovada e naqueles em que houve decretação de emergência ou estado de calamidade. Todos os produtores que possuem crédito rural com recurso controlado têm assegurado o direito de pleitear renegociação junto aos bancos.
— Quem vai fazer essa renegociação é a instituição financeira, que vai avaliar a capacidade de crédito e a capacidade econômica de cada um dos beneficiários, mas a norma autoriza que o produtor vá buscar essa renegociação — esclareceu.
‘Endividamento endêmico’
Para o presidente da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro), Raphael Barra, o endividamento dos produtores rurais é “endêmico e em nível nacional”.
— Quanto vale uma vida, quanto vale a vida de Vossas Excelências, quanto vale a minha vida? Algum recurso financeiro seria justo para pagar? Óbvio que não, porém, o sistema financeiro brasileiro não vê cada um de nós, produtores rurais, com os olhos de fato de quem produz, mas sim como números que estão sendo subjugados — ponderou.
Barra destacou que “o endividamento nada mais é que a falta de condição de adimplir seus compromissos”. E que “o meio produtivo não gera divisas suficientes para que seja possível pagar aquilo que foi contratado”.
— Com a Selic a 15%, é impossível a atividade rural lícita cumprir com os seus pagamentos no sistema financeiros. Temos contratos aí ultrapassando os 25%, isso tirando ainda a venda casada no crédito rural, que é um outro problema sistêmico — apontou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.
A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.
Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.
Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.
Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.
O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.
A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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