Política Nacional
Davi celebra avanço na Câmara da PEC que beneficia servidores de ex-territórios
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite que agentes públicos dos ex-territórios do Amapá e de Roraima sejam remunerados pela União avança na Câmara dos Deputados. A nova etapa da proposta, já aprovada em dois turnos no Senado, foi anunciada em um encontro na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (5) com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e de outros senadores do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a PEC 7/2018 será analisada por uma comissão especial na Casa após ser admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pelo texto, profissionais na ativa e aposentados poderão optar por serem pagos pela União, desde que tenham atuado nos territórios ou que tenha mantido vínculo empregatício com a administração pública local até dez anos após o território se tornar estado. Algumas categorias, como policiais e bombeiros, poderão ter aumento salarial.
Davi defendeu que o texto seja aprovado ainda em 2026. Ele chamou de “injustiça” a diferença entre o tratamento dado aos servidores de Rondônia e aos dos estados do Amapá e de Roraima, criados com a Constituição de 1988. Enquanto a União pagou a folha salarial de Rondônia por dez anos quando o território virou estado, o prazo foi de apenas cinco anos para amapaenses e roraimenses.
— Homens e mulheres se deslocaram aos rincões do Brasil para servirem como servidores públicos do país. Eu sou um nortista e o [presidente da Câmara, Hugo] Motta é um nordestino, e a percepção comum é que ainda hoje há um preconceito regional no Brasil. Estamos no caminho do enfrentamento das desigualdades regionais — disse Davi.
Apoio
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), primeiro a apresentar a PEC, avaliou que os estados da Região Norte sofreram obstáculos históricos para se integrar ao resto do Brasil, sofrendo até mesmo conflitos violentos. É o caso da resistência contra uma invasão francesa onde hoje é o Amapá, em 1895, liderada por Francisco Xavier da Veiga Cabral.
— [A posição de Davi e Motta] é para cumprir a Constituição Federal: combater as desigualdades regionais. Essa é a luta para se tornar Brasil e para garantir aos servidores desses locais serem reconhecidos pelo Brasil.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apontou que Roraima tinha deficiências em serviços básicos quando foi fundada, como na educação. Ele afirmou que sua cidade só tinha aulas até a quarta série do ensino fundamental, ano em que conciliava os estudos com aulas a alunos mais novos como “professor leigo”.
— Em 1975, eu tinha 12 anos quando cheguei com minha família a Roraima. O governo federal fazia chamado para que o povo ocupasse a Amazônia, com medo de invasão de outros países. Até aqui, todo esse povo vive gritando por socorro.
Os senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Dr. Hiran (PP-RR) também participaram da renião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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