Política Nacional
Cumprimento de regras fiscais em 2026 depende do Congresso, diz IFI
Para que o governo federal cumpra as regras fiscais de 2026, é preciso que o Congresso Nacional aprove certas medidas. É o que alerta o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 106, publicado nesta quarta-feira (19) pela Instituição Fiscal Independente – IFI.
O documento também traz uma análise dos gastos tributários (que, conforme ressalta a IFI, cresceram exponencialmente nos últimos anos), da abertura de exceções no cumprimento das regras fiscais e do comportamento do mercado de trabalho.
A IFI destaca que o país ainda está longe de um ajuste fiscal mais ambicioso, que “permita a estabilização da dívida pública e a retomada de investimentos pelo governo”. Mas, de acordo com o relatório, é possível cumprir as metas fiscais de 2026, mesmo sendo um ano de eleições nacionais, “quando diminui o espaço político e institucional para reformas e mudanças fiscais profundas”.
“Tudo indica que, assegurada a aprovação pelo Congresso Nacional de algumas medidas que estão na mesa de discussões, como ocorreu na terça-feira, 18 de novembro, que podem incrementar a arrecadação anual em R$ 19 bilhões, o governo federal conseguirá, não sem diligente esforço, cumprir as regras fiscais em 2026. Graças aos abatimentos legais permitidos na meta de resultado primário e no teto de gasto previsto, e mirando o limite inferior da margem de tolerância da meta fiscal nos termos da Lei Complementar 200/2023 [novo arcabouço fiscal]”, diz o documento.
Benefícios tributários
Uma das preocupações apontadas no relatório se refere ao crescente aumento dos gastos tributários nos últimos anos — decorrentes de incentivos, renúncias, benefícios fiscais e imunidades no plano da tributação, entre outros.
Para a IFI, será necessário um esforço adicional dos parlamentares, nas semanas finais de 2025, para que sejam aprovadas iniciativas como o PLP 182/2025, projeto de lei complementar que tem o objetivo de reduzir gastos tributários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O relatório destaca que as medidas previstas nessa proposta devem ajudar a assegurar o fechamento do Orçamento e o cumprimento das regras fiscais em 2026.
O PLP 182/2025 propõe uma redução gradual e padronizada dos incentivos e benefícios de natureza tributária em âmbito federal. A estimativa é que isso resultará em uma receita de R$ 19,8 bilhões para os cofres do Poder Executivo. Essa previsão de arrecadação já faz parte, inclusive, do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 (PLN 15/2025) que foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso.
Além disso, o Relatório de Acompanhamento Fiscal apontou discrepâncias nos dados referentes aos gastos tributários da União quando se compara o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da União, com base calculada pela Receita Federal, e a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), com informações prestadas pelas empresas.
“Considerando a consulta realizada pela IFI nas bases de informações do DGT e da Dirbi, a análise preliminar dos dados referentes a gastos tributários da União indica incertezas em relação à efetividade na concessão de benefícios tributários. Isso sugere a necessidade de aumento da transparência na concessão e divulgação das informações, além da criação de instrumentos de revisão periódica desses benefícios, privilegiando o retorno social e econômico dessa política”, enfatiza o relatório.
Exceções às regras fiscais
O relatório também aborda a abertura de exceções e brechas em relação ao cumprimento das regras fiscais (meta de resultado primário e limite de despesas), estabelecidas pela Lei Complementar 200, de 2023, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras normas afins.
A IFI lembra que as regras fiscais realmente contemplam situações de “escape” para seu cumprimento, mas alerta para o risco do uso recorrente dessas exceções.
“Embora a excepcionalização de despesas possa garantir o cumprimento formal das regras, o uso contínuo desse expediente pode trazer um indesejável enfraquecimento dessas regras como âncoras fiscais e, por conseguinte, perda de capacidade na coordenação das expectativas dos agentes. No limite, as regras deixariam de orientar os rumos da política fiscal, diminuindo a previsibilidade da atuação do poder público em relação à execução das despesas primárias.”
Mercado de trabalho
A IFI analisou a dinâmica do mercado de trabalho antes da pandemia, durante a pandemia e depois da pandemia, com foco na taxa de participação e nos fatores condicionantes. De acordo com o relatório, a taxa de participação não retornou ao patamar anterior ao período pandêmico.
Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo IBGE, a população em idade de trabalho era de 174,1 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2025. Desse total, 108,6 milhões compunham a força de trabalho, sendo 102,3 milhões ocupadas e 6,3 milhões desocupadas, enquanto 65,5 milhões estavam fora da força de trabalho.
Entre os ocupados, 63,6 milhões tinham vínculo formal e 38,7 milhões exerciam atividades informais. No contingente de desocupados, 4,3 milhões buscavam trabalho há menos de um ano e 1,3 milhão estavam nessa condição há mais de dois anos.
De acordo com o relatório, a ocupação segue em expansão, impulsionada pelo emprego formal, enquanto o contingente informal, estável entre 2021 e 2024, iniciou leve recuo. O documento também aponta que o número de desocupados vem diminuindo de forma consistente, com redução do desemprego de curta e longa duração. Mas, por outro lado, persiste o aumento do total de pessoas fora da força de trabalho.
A IFI ressalta que uma taxa de participação persistentemente menor reduz o Produto Interno Bruto (PIB) potencial, limita o crescimento da oferta de trabalho e afeta projeções de longo prazo.
“Avançar no diagnóstico desses fatores pode subsidiar políticas de saúde, prevenção de incapacidades e apoio à empregabilidade, contribuindo para mitigar perdas de capacidade produtiva e ampliar o contingente de pessoas aptas a ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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