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Cultura já repassou R$ 19 milhões da Lei Paulo Gustavo; confira o status dos editais

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Com o compromisso da transparência nos processos administrativos e o incentivo à cultura, a Secretaria da Cultura do Paraná (Seec) publica, mensalmente, boletins “Status LPG no Paraná” em seu site. A Lei Paulo Gustavo (Federal Complementar nº 195/2022) foi regulamentada em maio de 2023, prevendo a alocação de aproximadamente R$ 100 milhões para o fomento de projetos culturais através do Governo Paraná.

O Governo do Estado publicou 12 editais de fomento contemplando todas as áreas artísticas (cinema, teatro, música, etc) e um edital de chamamento para pareceristas, totalizando 13 editais, entre outubro e novembro. Destes, seis já têm projetos pagos e em execução, três estão em fase de análise técnica e de mérito e dois em fase de habilitação. O Edital Bandas e Fanfarras será readequado. A estimativa é que mais de R$ 19 milhões já tenham sido liberados. Os editais de fomento receberam um total de 2.438 projetos, com cerca de 80 com recursos em mãos.

Um levantamento desenvolvido pela Secretaria da Cultura aponta descentralização e a diversidade de projetos inscritos por cidades de várias regiões do Paraná: 55,2% são de fora da Capital. Há projetos já aprovados em Antonina, Arapoti, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Medianeira, Paranaguá, Pato Branco, Pinhais, Piraquara, Rondon, Rio Negro, Sapopema e Umuarama. Esse panorama evidencia a importância da descentralização dos recursos, uma das premissas dos editais.

Os editais com maiores números de selecionados até o momento foram Audiovisual I – Produção e Roteiro, com 100 projetos e previsão de R$ 49 milhões de investimento; Qualificação, com 58 projetos e R$ 1,9 milhão; e Audiovisual III – Pesquisa, Memória e Difusão, com 46 projetos e R$ 5,5 milhões.

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DIVERSIDADE – Todos os editais publicados pela Seec no Paraná e financiados pela Lei Paulo Gustavo possuem a reserva de 20% das vagas para projetos e ações propostas por agentes culturais negros, assim como a reserva de 10% das vagas para projetos e ações apresentadas por indígenas. Essa política está amparada pela Instrução Normativa nº 5, que também permitiu a criação de categorias específicas dentro dos editais de ampla concorrência.

Os editais do Estado também estabeleceram medidas adicionais para garantir a diversidade. A pontuação nas avaliações recebeu acréscimos de pontos para projetos submetidos por agentes culturais, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (composição majoritária do quadro de sócios), que integrem um ou mais de grupos sociais como mulheres, pessoas negras (pretas e pardas), comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses; assentados e moradores de ocupações rurais e urbanas, pessoas LGBTQIAP+, egressos do sistema prisional, pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas, pessoas idosas (60 anos ou mais), imigrantes e refugiados, e pessoas de baixa renda.

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Em relação aos projetos selecionados, cerca de 21% são de proponentes negros e 2,3% de indígenas. Dos 261 proponentes ainda em fase de seleção (número de abril), 61 são autodeclarados negros ou indígenas – destes, 21 agentes foram selecionados para vagas reservadas em cotas, enquanto 40 obtiveram notas suficientes para integrar vagas de ampla concorrência.

O percentual de selecionados é reflexo da quantidade de inscritos. Alguns editais não obtiveram inscritos suficientes para ocupar o percentual de vagas reservadas por lei.

PAGAMENTOS – A alta demanda por recursos administrativos e os rigorosos processos dos editais para assegurar a confiabilidade dos resultados finais têm impactado diretamente na atuação dos pareceristas contratados. Diante desses desafios, a equipe técnica da Secretaria estadual da Cultura tem se empenhado intensamente para garantir que os recursos cheguem aos projetos culturais e para superar os obstáculos encontrados na seleção e no pagamento dos projetos.

Ainda serão aplicados cerca de R$ 81 milhões, com previsão de pagamento até julho de 2024. Segundo os editais, após a seleção dos projetos, caso não haja classificados suficientes para o total de recursos destinados a cada Edital, a SEEC poderá remanejar os recursos remanescentes para outros editais realizados com recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022. Caso haja ampliação da dotação orçamentária, novos projetos poderão ser convocados pela Comissão de Seleção.

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Foto: Divulgação/SEEC

RESULTADOS Interessados em acessar as publicações de todas as etapas e resultados finais de cada um dos editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná podem acompanhar alguns canais oficiais de comunicação. O site oficial da Lei Paulo Gustavo tem uma página específica para cada edital, onde são publicados os documentos de cada etapa (aqui); ainda no site oficial, há uma página dedicada exclusivamente à publicação do status de cada um dos editais.

Todas as publicações oficiais de resultado passam sempre pelo Diário Oficial do Estado do Paraná – acesse AQUI e pelo SIC.Cultura, sistema acessado pelos agentes culturais. Atualizações também são publicadas no feed e stories do Instagram @cultura_parana, no canal de transmissão oficial da Lei Paulo Gustavo no Paraná, que pode ser acessado pelo Instagram @cultura_parana e na comunidade de WhatsApp.

Outra fonte oficial de informações e transparência é a página do Conselho Estadual de Cultura, o CONSEC, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura, composto paritariamente por 36 representantes da sociedade civil e do poder público, que tem por finalidade a participação da sociedade na formulação das políticas públicas de cultura do Paraná. 

EDITAIS MUNICIPAIS – Além dos editais estaduais, uma intensa mobilização do governo estadual junto aos municípios assegurou que 99% das cidades paranaenses recebessem recursos para criação de editais municipais. Esse resultado, que estendeu ainda mais a abrangência e o impacto positivo da legislação em todo o Estado, foi possível por meio do esforço conjunto da equipe técnica da Secretaria Estadual de Cultura (SEEC), dos Agentes Regionais de Cultura, dos gestores municipais de cultura e da sociedade civil.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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