Política Nacional
CSP aprova gravação de visitas a presos suspeitos de organização criminosa
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto que permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas. O PL 249/2025, do senador Marcio Bittar (União-AC), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), com uma emenda, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi simbólica.
O projeto altera a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas e em sistemas de informática e telemática (Lei 9.296, de 1996) para possibilitar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante visita ou entrevista de preso sobre o qual haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.
Marcio Bittar, ao justificar o projeto, destaca a necessidade de consolidação da norma que permita o monitoramento das interações durante visitas ou entrevistas de presos ligados a organizações criminosas, de modo a evitar que estes detentos atuem junto ao crime organizado por intermédio de cônjuges, familiares ou advogados.
Relatório
Para Marcos Rogério, organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), presentes em todo o território nacional, se estruturaram como verdadeiras empresas do crime, expandindo suas atividades, originalmente restritas ao tráfico de drogas, roubos e furtos, para diversos negócios criminosos. De acordo com o senador, ao longo do processo de expansão, essas organizações recrutam para suas fileiras profissionais de diversos campos, especialmente da área jurídica.
O relator lembra que gravações e medidas de interceptação do fluxo de comunicações deverão ser precedidas de autorização judicial, cuja fundamentação reconheça a razoável suspeita de envolvimento do detento com organizações criminosas.
O senador ainda propôs emenda para restringir a gravação de visitas e entrevistas com advogado, a menos que recaia sobre ele fundada suspeita de usar o sigilo profissional para cometer infrações penais. Marcos Rogério observou que os advogados gozam de sigilo nas comunicações com seus clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994).
— Certamente, os profissionais que se associam a organizações criminosas para exercer papel proativo em crimes representam um grupo extremamente reduzido. Reconhecemos que a maior parcela dos advogados do país pauta sua atuação por princípios éticos e pela legalidade. A advocacia, como função essencial à Justiça, não pode ser confundida com as práticas ilícitas de uma minoria, cujo comportamento não representa o da classe como um todo. Dessa forma, o PL preserva a prerrogativa do advogado de conversar reservadamente com o cliente preso, ao mesmo tempo em que consolida um mecanismo legal para impedir que o sigilo funcional seja utilizado como forma de acobertar o cometimento de crimes — argumentou.
Antecipando possíveis críticas ou questionamentos ao projeto, ele salientou que a proposta não extingue a prerrogativa de sigilo profissional dos advogados. De acordo com o senador, a proposição apenas flexibiliza esse direito em casos excepcionais.
Ademais, afirmou o relator, conforme estabelece a Lei, a gravação que não interessar às investigações será inutilizada, e não poderá servir como prova em outros inquéritos ou processos.
Discussão
O presidente da comissão, Sergio Moro (PL-PR), parabenizou o autor e o relator e disse que é necessário controle das comunicações dos presos ligados a facções criminosas, pois não adiantaria nada prender e ele continuar comandando o crime de dentro da prisão. Moro sugeriu que haja uma compatibilização da proposta com o PL anti-facção, recentemente aprovado no Congresso Nacional, que também trata do assunto.
Damares Alves (PL-DF) aplaudiu o projeto, mas mostrou preocupação com a aplicabilidade da captação da conversa do advogado quando o suposto líder da facção estiver em prisão domiciliar, por exemplo, e se o monitoramento será feito só para presos condenados ou aqueles respondendo a processo. Ela espera que a matéria seja discutida e esclarecida na CCJ, inclusive com a posição da Ordem dos Advogados do Brasil.
Marcos Rogério explicou que, no caso do projeto, o advogado monitorado com autorização judicial tem que ser suspeito de participação na organização criminosa, ele tem que ser partícipe do crime.
Marcio Bittar lembrou do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro ao afirmar que, se fizesse parte da comissão, votaria favoravelmente ao projeto. O autor da proposta afirmou que “o Brasil todo sabe” que o crime organizado continua, de dentro dos presídios, comandando o crime do lado de fora, e para isso se utilizam muitas vezes da inviolabilidade da visita de seu próprio advogado como mensageiros.
Segundo Jorge Seif (PL-SC), na realidade do sistema prisional, é sabido que ordem de assassinatos saem de dentro dos presídios, crimes são coordenados em tempo real, visitas e entrevistas são instrumentalizadas pelo crime, e que o projeto vem para quebrar esse ciclo, permitindo que o estado tenha meios eficazes de monitoramento quando houver indícios concretos de atividade criminosa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Esportes7 dias agoSeleção Feminina vence Estados Unidos em amistoso preparatório para o Mundial
-
Agro6 dias agoCom custos em alta, eficiência passa a definir competitividade no agro
-
Esportes6 dias agoAntonelli domina o caos em Mônaco e dispara na liderança do Mundial
-
Polícial5 dias agoPMPR prende homem por tráfico de drogas e receptação de veículos furtados em Maringá
-
Esportes7 dias agoEndrick brilha e Brasil supera Egito em último teste antes do Mundial
-
Paraná6 dias agoJornada de inovação da Unicentro conta com estudantes, pesquisadores e startups
-
Agro4 dias agoDia dos Namorados impulsiona floricultura no Brasil: criatividade em buquês deve elevar vendas em até 8%
-
Entretenimento6 dias agoThais Carla exibe transformação após perder mais de 100 kg e recebe elogios
