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Política Nacional

Criação do Dia de Conscientização sobre Agenesia de Membros segue para sanção

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que cria o Dia da Conscientização sobre a Agenesia de Membros. A agenesia é a ausência ou desenvolvimento incompleto de um membro, causada por má-formação congênita, síndromes genéticas ou traumas na gestação.

A proposta (PL 3.506/2020) teve voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). De acordo com o projeto, de autoria do deputado Julio César Ribeiro (Republicanos-DF), a data será celebrada em 25 de agosto. Como a decisão foi em caráter final, o texto deve seguir para sanção presidencial. 

A iniciativa visa garantir a plena integração social desse grupo e a superação das diversas barreiras especificadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

— A instituição do Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros não se limita a um mero reconhecimento simbólico. Trata-se de promover um conhecimento mais amplo da condição; de fomentar o diálogo entre a sociedade e os indivíduos com agenesia; e de erradicar preconceitos historicamente ligados às deficiências físicas. Para isso, são imperativas iniciativas que estimulem a sensibilização pública e a educação, abordando temas que envolvem a capacidade, a aceitação e a dignidade — afirmou Damares em seu voto.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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