Agro
Crédito Rural no Brasil: Entenda por que juros remuneratórios têm limite legal e como o Banco Central atua
Contextualização: Juros no crédito rural e a legislação vigente
A discussão sobre a aplicação de um limite de juros remuneratórios de 12% ao ano nas operações de crédito rural voltou ao foco jurídico e financeiro no Brasil. Apesar de parte da literatura jurídica afirmar que as instituições financeiras podem praticar juros segundo a taxa média de mercado, esse entendimento não se aplica de forma irrestrita às Cédulas de Crédito Rural (CCR) e outros títulos rurais regidos por legislação especial.
As normas que regem essas operações tributam um regime jurídico próprio, no qual é o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional que têm competência para fixar taxas e parâmetros aplicáveis.
Limite de juros de 12% ao ano e a Lei de Usura
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ausência de fixação específica pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial são limitados a 12% ao ano, conforme prevê o Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei de Usura.
Essa regra jurídica decorre da interpretação de que, embora o Manual de Crédito Rural (MCR) admita livre pactuação em operações com recursos livres, tal previsão não afasta o dever do CMN de fixar limites de juros. Assim, diante da omissão do órgão regulador, aplica-se o limite legal.
Papel do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional
O crédito rural é estruturado por um conjunto de normas e leis específicas, como a Lei nº 4.829/65, o Decreto-Lei nº 167/67 e outras disposições que conferem ao CMN a competência exclusiva para disciplinar condições do crédito rural, incluindo juros, prazos e demais encargos.
O Banco Central do Brasil atua como executor e fiscalizador das normas definidas pelo CMN, bem como publica e atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) — que consolida regras sobre taxas, cálculo de juros e práticas aceitas no sistema financeiro para este tipo de operação.
Taxas atuais e realidade do crédito rural
Conforme dados estatísticos oficiais disponíveis, o Banco Central divulga as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras em operações com recursos direcionados, incluindo crédito rural, levando em consideração a modalidade e o período de referência.
Além disso, linhas especiais no âmbito do Plano Safra e programas como o Pronaf Mais Alimentos têm seus próprios parâmetros de juros subsidiados, com taxas efetivas que podem variar conforme o perfil do beneficiário — por exemplo, a partir de 2,5% ao ano para determinados investimentos no campo.
Jurisprudência em destaque e aplicações práticas
A jurisprudência do STJ tem reafirmado que a limitação de 12% ao ano se aplica aos juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural na ausência de definição clara pelo Conselho Monetário Nacional. Essa orientação foi reforçada em decisões recentes, inclusive para Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que tenham destinação rural comprovada, equiparando-as às cédulas rurais tradicionais.
A limitação também alcança operações realizadas por cooperativas de crédito, quando enquadradas nas regras do crédito rural, embora contratos típicos de natureza cooperativa sem relação com crédito rural sigam outro regime.
Conclusão: Regime especial e limites de juros
Em suma, as operações de crédito rural no Brasil são regidas por um regime especial que confere ao Conselho Monetário Nacional a função de disciplinar juros e encargos. Na ausência de regulamentação explícita por parte do CMN, a limitação de juros remuneratórios em 12% ao ano continua a ser aplicada, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela legislação vigente.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Guerra Irã-EUA eleva preços de fertilizantes e já pressiona custos da safra 2026/2027
A escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã já provoca impacto direto sobre os custos do agro. Os preços da ureia subiram entre 33% e 48% nas últimas semanas, enquanto a amônia anidra avançou cerca de 39%, em um movimento puxado pela alta do gás natural e pelas restrições logísticas no Estreito de Ormuz, rota estratégica para exportação de insumos.
O Brasil, que importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome, segundo a Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA), sente o reflexo imediato. Parte relevante da ureia utilizada no País vem do Oriente Médio, o que amplia a exposição ao conflito e eleva o risco de novos aumentos no curto prazo.
O impacto ocorre justamente no momento de planejamento da safra 2026/27. Com custos mais altos, produtores começam a rever estratégias, postergar compras e buscar alternativas para reduzir o peso dos insumos no orçamento, especialmente em culturas como soja e milho, mais intensivas em fertilização.
Além da matéria-prima, o frete também entrou na equação. A tensão na região elevou o preço do petróleo e aumentou o custo do transporte marítimo, pressionando ainda mais o preço final dos fertilizantes no Brasil.
Diante desse cenário, o governo federal discute medidas para amortecer o impacto. Entre as alternativas está a criação de um mecanismo de subvenção para fertilizantes dentro do Plano Safra 2026/27, com uso de crédito subsidiado para reduzir o custo ao produtor.
Outra frente envolve ações estruturais. O governo pretende ampliar a produção nacional por meio do Plano Nacional de Fertilizantes e de linhas de financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na tentativa de reduzir a dependência externa, considerada um dos principais gargalos do setor.
Do lado produtivo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tem pressionado por medidas emergenciais, como a redução de custos logísticos e tributários, incluindo pedidos de isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), taxa cobrada sobre o transporte marítimo, que encarece a importação de fertilizantes.
Na prática, a combinação de alta dos insumos, frete mais caro e incerteza geopolítica cria um ambiente de maior risco para o produtor. A definição dos custos da próxima safra deve ocorrer sob volatilidade elevada, com impacto direto sobre margem e decisão de plantio.
Fonte: Pensar Agro
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