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Política Nacional

CRE vota projeto que facilita registro de terras em fronteiras

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Projeto de Lei 4.497/2024, que facilita o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas no passado está pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), marcada para esta terça-feira (14), às 10h. O texto tem relatório favorável na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina.

A proposta, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), seria votada na última reunião da CRE, mas após um pedido de vista coletivo apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi retirada da pauta. O PL 4.497/2024 trata de regras para a ratificação de registros imobiliários de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira. O objetivo, segundo o autor, é tornar “mais claro e seguro” o registro desses imóveis, que se encontram na faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras do Brasil.

Outros itens da pauta da CRE são o PRS 20/2025, que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Rússia e tem como relator o senador Sergio Petecão (PSD-AC), e o PDL 342/2024, que aprova acordo entre Brasil e Itália sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas. O relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC).

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Embaixadas

Para a segunda parte da reunião, estão previstas as leituras das indicações da Presidência da República para a chefia das embaixadas do Brasil na Coreia do Sul e na Polônia. Depois da apresentação dos relatórios a CRE marcará, então, as sabatinas dos diplomatas.

Formado em Ciências Econômicas pela Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo, Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel é o indicado para ocupar a vaga de embaixador do Brasil na República da Coreia. Ele ingressou no Itamaraty em 1996 e teve cargos nas embaixadas em Washington, Nova Delhi e Assunção, além de trabalhar na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. A relatora é a senadora Tereza Cristina.

Já Luiz Cesar Gasser é o diplomata indicado para ocupar a Embaixada do Brasil na República da Polônia. Atualmente, ele é cônsul-geral do Brasil em Roma. O senador Sergio Moro (União-PR) é o relator da mensagem de indicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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