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Política Nacional

CRE aprova adesão a convenção sobre indenização em vazamento de óleo

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (20), a adesão do Brasil às regras internacionais que pagam indenizações mais amplas aos prejudicados por derramamento de óleo no meio ambiente. Agora, o Plenário votará a proposta.

Pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2025, a cobertura incluirá a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que se estende por até 370 quilômetros da costa. De acordo com o regime adotado pelo Brasil, só são indenizados vazamentos no mar territorial brasileiro a até cerca de 22 quilômetros da costa.

Segundo o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o Brasil só está vinculado à versão de 1969 da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC 69), que conta com apenas 32 países. Em 1992, o texto foi alterado para fortalecer as compensações pelo dano e já conta com 144 países. A atualização é chamada de CLC 92.

— Lembremos que o Brasil também enfrentou uma situação grave em 2019, com o desastre ambiental no Nordeste, quando manchas de óleo começaram a aparecer em praias de nove estados. Cerca de 5 mil toneladas de óleo cru se espalharam por quase 3 mil quilômetros — disse.

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Como funciona

A CLC 92 aumenta de R$ 407 milhões para cerca de R$ 613 milhões o valor máximo que grandes embarcações têm que arcar com a indenização. Já a indenização mínima passa de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões. 

Os valores variam de acordo com o tamanho da embarcação. São calculados em Direitos Especiais de Saque, unidade utilizada pelo Fundo Monetário Internacional, cuja conversão para o real muda frequentemente.

Caso o dano seja maior, um fundo custeia até U$ 295 milhões para o Estado, e outro fundo suplementar pode compensar até U$ 1 bilhão. O Brasil não participa dos fundos, que não fazem parte do texto em votação. As informações são do relator da mensagem presidencial na Câmara dos Deputados, deputado Flávio Nogueira (PT-PI).

Desde 1969, o CLC prevê que os responsáveis pelo transporte ou manuseio de óleo devem contratar seguro e que são responsáveis por compensar financeiramente pessoas, empresas e países em caso de vazamento do produto. A obrigação não depende de haver culpa do petroleiro, e só é dispensada em casos de guerra, sabotagem e desastres naturais excepcionais.

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Minerais críticos

A CRE também aprovou requerimento para debater a necessidade de regulação dos minerais críticos, com participação de representantes dos ministérios de Relações Exteriores e de Minas e Energia (REQ 12/2026 – CRE). A data ainda não foi definida.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que pede a audiência pública, afirma que os minerais são estratégicos para a defesa nacional, tecnologia e medicina — e alvo de tensões internacionais. Os mineiros incluem elementos como lítio, cobalto, níquel e terras raras, fundamentais para baterias de veículos elétricos, turbinas eólicas, painéis solares, entre outros itens.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CAS aprova equiparação de carreiras de agentes de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde (ACS). O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para o Plenário. 

O projeto altera a Lei 11.350, de 2006, que regulamenta as atividades dos ACS. A proposição garante aos agentes de vigilância e aos agentes indígenas os mesmos direitos e prerrogativas legais assegurados aos agentes comunitários. 

Para o relator, a inclusão dos novos agentes no Sistema Único de Saúde (SUS) “contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária junto às comunidades e aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.”

O texto prevê a contratação de agentes indígenas de saneamento por processo seletivo público e inclui a participação das comunidades indígenas onde os profissionais atuarão.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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