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Política Nacional

CPMI prende ex-coordenador do INSS após nove horas de depoimento

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O ex-coordenador-geral de pagamentos e benefícios do INSS Jucimar Fonseca da Silva foi preso no fim de seu depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS no início da madrugada desta terça-feira (2).

Depois de cerca de nove horas de depoimento, o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou à Polícia Legislativa do Senado que efetuasse a prisão, diante das contradições apontadas pelos parlamentares e pela recusa anterior do depoente em prestar explicações ao colegiado.

Antes de anunciar a prisão, Carlos Viana afirmou que pedirá a prorrogação dos trabalhos da CPMI até maio de 2026, argumentando que as investigações ainda têm desdobramentos relevantes a serem apurados.

Condução coercitiva
Jucimar compareceu à CPMI nesta segunda-feira (1º) após condução coercitiva pela Polícia Legislativa do Senado, autorizada pela comissão. Ele havia se recusado a atender duas convocações anteriores. Foi a primeira condução coercitiva da comissão, e o ex-dirigente foi acompanhado por um oficial de Justiça.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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