Política Nacional
CPMI ouvirá empresário investigado na Operação Sem Desconto
O empresário Fernando dos Santos Andrade Cavalcanti, ex-sócio do advogado Nelson Wilians, será ouvido na segunda-feira (6) a partir das 16h, pela CPMI do INSS.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira (2) pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), durante a reunião em que ocorreu o depoimento do ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho.
A convocação desse empresário, que atua no Distrito Federal, foi solicitada em quatro requerimentos aprovados pela comissão (REQ 1.818/2025, REQ 1.822/2025, REQ 1.907/2025 e REQ 1.956/2025). Ele foi um dos alvos da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga o esquema de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS.
Em um dos requerimentos, a senadora Leila Barros (PDT-DF) lembrou que Fernando Cavalcanti foi sócio de Nelson Wilians (que já depôs à CPMI) e teve vários bens apreendidos na operação, entre eles uma Ferrari, uma réplica de um carro de Fórmula 1, relógios de luxo e uma grande soma em dinheiro. A senadora também ressaltou que Fernando Cavalcanti é apontado como sócio e dirigente de empresas que atuam em áreas conexas ao setor investigado.
Depoimento
O depoimento do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, começou por volta das 10h30 e durou cerca de 10 horas. Carlos Viana declarou que a comissão está fazendo a sua parte, mesmo que outras instâncias não cumpram as suas. Ele comentou a soltura, pela Justiça, de investigados presos em flagrante pela CPMI do INSS.
— Esta CPMI cumprirá o seu dever. Se outras instâncias não cumprirem, o Brasil saberá onde está a falha. Não estamos aqui para espetáculo; estamos aqui para fazer justiça. Se depender desta comissão, quem rouba aposentado, quem mente diante do Parlamento, vai pagar o preço. E afirmo: não haverá tolerância, não haverá blindagem — disse o presidente da comissão.
Para o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o depoimento desta quinta-feira deixou clara a demora na ação da CGU, que não deveria ter permitido dois anos de manutenção de desvios de recursos de aposentados e pensionistas.
— Em 2024 já havia conhecimento, por parte do chefe da CGU. Mas em 2023 já havia comunicação inclusive do Tribunal de Contas à CGU. O que é que a CGU poderia ter feito? Uma medida cautelar para suspender esses ACTs [acordos de cooperação técnica]. Nós teríamos economizado aí R$ 1,5 bilhão ou R$ 2 bilhões em desvios. Resumo da ópera: havia uma porta aberta para a corrupção, sem nenhuma fiscalização. Muita gente botou dinheiro no bolso — criticou o relator em entrevista coletiva.
Consignados
Gaspar destacou que a CPI tem entre seus desafios investigar irregularidades com os empréstimos consignados, que, na sua avaliação, têm uma dimensão muito maior que as irregularidades nos descontos associativos. Ele sugeriu ao ministro da CGU a suspensão cautelar desses consignados.
Em resposta, Vinicius Marques de Carvalho afirmou que a equipe da controladoria está fazendo o seu trabalho e que uma suspensão cautelar pode ocorrer após uma análise aprofundada dos dados.
— A equipe da CGU está fazendo os seus estudos sobre a questão dos consignados. Assim que chegar a conclusões que podem confirmar isso que o senhor está falando, e se achar que é o caso de pedir uma medida cautelar com uma análise profunda (…), a equipe da CGU vai fazer esse trabalho. Eu não tenho dúvida de que nós temos os melhores auditores da CGU trabalhando nesses temas, e eles vão tomar todas as medidas que forem necessárias.
Investigação
Para Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, há parlamentares preocupados em desvendar as fraudes no INSS, mas há outros que se preocupam apenas em colocar a culpa desse escândos no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na visão do senador, a história vai trazer clareza aos fatos.
O líder da oposição voltou a afirmar que houve um aumento exponencial no número de descontos associativos de aposentados após o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assim como do número de pedidos de exclusão dos descontos feitos pelo canal oficial do INSS.
— Mesmo com essa explosão de pedidos de retirada, de reclamações feitas pelo canal oficial do INSS, o governo parece que não tomou as providências para atacar o problema. Só o fez, e é importante que se diga de novo, quando a Justiça determinou o afastamento do presidente do INSS. Foi a Justiça, não foi o governo Lula — reiterou Marinho.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), declarou que “o ventre de fecundação das fraudes” foram os acordos de cooperação técnica (ACTs) firmados pelo INSS com entidades responsáveis pelas autorizações de desconto. Ele destacou que 50% das fraudes se concentram em três entidades, cujos ACTs foram firmados pelo ex-ministro da Previdência Social José Carlos Oliveira, durante o governo de Jair Bolsonaro.
— O governo presidente Lula recebeu centenas de heranças malditas. Essa foi uma herança maldita recebida pelo nosso governo — enfatizou Randolfe.
Avaliação
Para o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), o depoimento do ministro da CGU foi “extremamente esclarecedor” e não deixou dúvidas sobre os passos da investigação. Na avaliação do deputado, há, por parte de parlamentares oposicionistas, uma estratégia de tentar intimidar os depoentes ao fazer perguntas e não permitir que eles respondam. Segundo Pimenta, há integrantes da comissão que tentam desviar o foco com objetivos que precisam ser esclarecidos.
— Percebi claramente que há uma tentativa de intimidação, uma forma covarde de comportamento que aumenta o tom contra algumas pessoas e é cordial e subserviente com outras pessoas. Não será tentando intimidar, fazendo perguntas sem dar o direito de que o depoente as responda, ou tentando achar contradições onde elas não existem, que nós vamos abrir mão do foco dessa investigação — enfatizou o deputado.
Tanto Pimenta quanto a senadora Leila Barros defenderam a convocação de Wagner Rosário, que foi ministro da CGU no governo Bolsonaro, para prestar depoimento.
— Nós queremos saber do [ministro] anterior, que ficou quatro anos. (…) Vamos convocá-lo para a semana que vem, porque aí a gente não perde o timing e vamos ouvir os dois últimos [ministros da] CGU aqui. Eu acho que seria ótimo até pedir apoio do nosso relator também, não é? — questionou Leila.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou ter sentido angústia com o depoimento em razão das brigas entre parlamentares. Para ela, a CPMI precisa cumprir seu papel de chegar aos verdadeiros responsáveis pelas fraudes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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