Política Nacional
CPMI do INSS: Ingrid Santos diz que não sabia das movimentações financeiras feitas pelo marido
Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, Ingrid Pikinskeni Morais Santos negou ter conhecimento das movimentações financeiras das empresas nas quais é sócia com o marido, Cicero Marcelino.
Marcelino foi preso em novembro em operação da Polícia Federal que investiga descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Ele abriu empresas para a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), uma das principais entidades investigadas por envolvimento nas fraudes do INSS.
Amparada por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), Ingrid não respondeu à maioria das perguntas feitas pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
“Por meio das suas empresas, a senhora recebeu aqui mais de R$ 150 milhões. A senhora é administradora. A senhora já viu alguma prestação de serviço ou fornecimento de material por essas empresas?”, quis saber Gaspar.
A depoente limitou-se a responder que “não tinha conhecimento de valores, do que entrava, do que saía”.
Ingrid Pikinskeni chorou ao responder às perguntas, e o depoimento foi interrompido.
Ausência de Vorcaro
Durante a reunião, parlamentares do governo e da oposição criticaram o presidente do banco Master, Daniel Vorcaro, por ter cancelado seu depoimento à CPMI, após decisão do ministro do STF, André Mendonça, que desobrigou o banqueiro de comparecer à comissão.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que irá recorrer.
Reportagem – Daniele Lessa
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, do Senado, que altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários dos advogados – ou seja, o pagamento pelo trabalho deles – têm natureza alimentar, como os salários.
Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional. Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.
A proposta seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), que recomendou a aprovação do projeto e a rejeição da proposta principal (PL 8595/17) e de outros textos apensados.
Segundo a relatora, o PL 850/23 apresenta melhor técnica jurídica para garantir que os honorários recebam a proteção legal devida.
“O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça”, afirmou Maria Arraes.
O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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