Política Nacional
CPMI do INSS convoca Daniel Vorcaro, investigado por fraude no Banco Master
A CPMI do INSS ouve na próxima quinta-feira (5) o banqueiro Daniel Vorcaro, investigado pela Polícia Federal no inquérito que apura a fraude financeira do Banco Master. A comissão parlamentar mista de inquérito também convocou para depor no mesmo dia Luiz Félix Cardamone Neto, ex-presidente do BMG.
O anúncio foi feito em uma rede social pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG). “A CPMI seguirá adotando todas as medidas legais cabíveis para assegurar que os fatos sejam plenamente esclarecidos diante do povo brasileiro”, escreveu.
Viana anunciou ainda que a comissão atua para tentar reverter um habeas corpus concedido ao empresário Maurício Camisotti. Preso desde setembro por suspeita de participação no esquema de descontos indevidos nas aposentadorias, Camisotti está amparado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo habeas corpus, o comparecimento do empresário à CPMI é facultativo.
Agenda
A comissão divulgou nesta semana o calendário de atividades. A previsão é de que senadores e deputados realizem 11 reuniões para votações ou tomada de depoimentos entre 5 de fevereiro e 19 de março — sempre às segundas e quintas-feiras.
A leitura do relatório final do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) está programada para 23 de março. A votação do texto é prevista para 26 daquele mês, dois dias antes do prazo final de funcionamento da CPMI.
Apesar da divulgação do calendário, o senador Carlos Viana tenta prorrogar os trabalhos da comissão. Ele anunciou em uma rede social que está coletando assinaturas para estender as investigações até que “todas as responsabilidades sejam devidamente apuradas”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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